A Inconstitucionalidade das Contribuições destinadas ao Sistema S e ao INCRA
Lucas de Moraes Monteiro
Gerente da Divisão do Contencioso
Atualmente muitos contribuintes discutem perante o Poder Judiciário a inconstitucionalidade das contribuições destinadas ao Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SENAC, SESC, etc) e ao INCRA, fundamentados na jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que tais exações têm natureza jurídica de Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) e não de contribuição social.
Tendo a natureza de CIDE, prevista no artigo 149 da Constituição Federal (CF), não podem incidir sobre a folha de salários, sobre a qual só é possível exigir contribuição social, nos exatos termos do artigo 195, I, também da CF. Daí porque tantos contribuintes questionam a inconstitucionalidade dessas contribuições, cujo impacto na folha de salários é de aproximadamente 5,8%!
Mais recentemente outra discussão vem ganhando força no Judiciário. Conforme publicado em nosso Informativo B&M de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições destinadas a terceiros deve observar o limite máximo de 20 salários mínimos. Com efeito, o STJ decidiu que, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/81, a base de cálculo total das contribuições destinadas a terceiros deve observar o limite máximo correspondente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes na data do pagamento.
Em outras palavras, o recolhimento do Salário-Educação, Incra e “Sistema S” deve recair sobre base de cálculo total que não extrapole o valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos, reconhecendo que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 não revogou a limitação prevista na Lei nº 6.950/1981.
É importante esclarecer que uma discussão judicial (inconstitucionalidade das contribuições) não exclui a outra (limitação das contribuições em 20 salários mínimos), sendo que a primeira, obviamente, traz uma economia maior ao caixa das empresas.
Em tempos de crise e incerteza quanto à retomada econômica do país, qualquer economia tributária é mais do que bem vinda, motivo pelo qual aconselhamos que nossos clientes e amigos avaliem a possibilidade de levar essas discussões ao Judiciário, lembrando que é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. A medida judicial poderá pleitear o reconhecimento da inconstitucionalidade das contribuições a terceiros ou, no mínimo, a sua limitação a 20 salários mínimos.
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