Justiça autoriza a suspensão do aluguel mínimo, fundo de promoção e propaganda de lojista de shopping center
Ana Lúcia Pereira Tolentino
Supervisora da Divisão de Consultoria
Em apertado resumo, um lojista de um shopping center do Distrito Federal ingressou com medida judicial com pedido de tutela antecipada visando a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias do Contrato de Locação, incluindo o pagamento do aluguel, condomínio e fundo de promoção e propaganda, pelo período em que perdurarem a suspensão das atividades comerciais e de restrição à circulação de pessoas, instituídas em função da pandemia COVID19.
Ao analisar o caso, o Juiz destacou estarem presentes os requisitos para uma análise urgente, uma vez que há iminente risco de ruína econômica e contágio a terceiros (especialmente a trabalhadores) em face do dano ao provável direito invocado, não sendo razoável aguardar a habitual demora no julgamento de uma medida judicial. E assim concedeu a tutela, mas parcialmente.
O julgador da questão em análise ainda destacou a importância do equilíbrio das relações, assim como a cooperação entre as partes em tempos tão difíceis.
“Se todas as pessoas e empresas agirem como quer a empresa autora, será a vitória do egoísmo e do salve-se quem puder. Não há como simplesmente parar de adimplir as obrigações. O próprio contrato tem cláusula que nos ajuda a decidir neste ambiente de incerteza. O aluguel vinculado ao faturamento. Tal dispositivo contratual tem boa eficiência econômica, pois contém a regra de que se você ganha eu ganho. Se você perde eu perco. Necessária a cooperação para todos ganharem ou perderem juntos, a essência do Direito que atravessa os séculos: ‘viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu’.”
E foi nesse sentido que o MM Juiz concedeu a tutela antecipada, determinando a suspensão parcial do contrato de locação. E ainda deferiu a suspensão do pagamento do aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda, mantendo o aluguel percentual sobre o faturamento e os encargos condominiais.
Trata-se de um importante precedente para que outros lojistas que estejam recebendo normalmente a cobrança dos encargos por parte dos Shoppings Centers possam, por meio de medida judicial, minimizar os impactos da crise a qual vivenciamos.
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