PROJETO DE LEI 183/19 E A POSSÍVEL INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Decorrente do atual cenário causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) e seus impactos em diversos setores da economia brasileira, foi reacendida pelo Congresso Nacional a discussão sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), o qual já é previsto pela Constituição Federal de 1998, mas nunca foi instituído.
Além dos diversos outros projetos já em tramitação sobre o tema, assim como as novas proposições apresentadas buscando criar o IGF e destinando parte dos seus recursos ao combate da Covid-19, teve andamento na última semana o Projeto de Lei Complementar nº 183/19, de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB/AM).
O Projeto em questão visa instituir a cobrança do IGF sobre Patrimônios Líquidos superiores a R$22,8 milhões, às alíquotas progressivas de 0,50% a 1%. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), Senador Major Olímpio (PSL/SP), apresentou parecer favorável à proposta, alterando alguns pontos com emendas de sua autoria, conforme abaixo demonstrado.
PLC 183/19 | ||||||||||||||
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Base de Cálculo | ||||||||||||||
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Alíquotas e faixas de incidência: | ||||||||||||||
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Tributos a serem abatidos do IGF sobre bens que compõe o PL | ||||||||||||||
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Vigência | ||||||||||||||
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Prazo | ||||||||||||||
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Caso o Projeto de Lei em questão venha a ser aprovado e posteriormente sancionado pelo Presidente da República ainda este ano, o mesmo somente poderá entrar em vigor em 2021, observando o princípio da anterioridade.
Ficamos, como sempre, à disposição.
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