Dos direitos de tributação em um mundo globalizado
Maria Carla Fontana Gaspar Coronel
Senior da Divisão de Consultoria
O sistema internacional de impostos sobre empresas foi planejado nos anos 20 e foi todo desenvolvido com base no Princípio da Territorialidade. Via de regra, os países têm o direito de taxar atividades de empresas que possuam presença física em seu território.
Contudo, a presença física nos dias atuais é algo muito relativo e que quase não faz mais sentido. Por esta razão e a fim de modernizar este sistema, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sugeriu recentemente uma proposta para remodelar a tributação internacional sobre empresas.
A premissa inicial desta proposta é ajustar o sistema internacional de tributação ao mundo globalizado, buscando assegurar uma alocação adequada dos direitos de tributação das grandes multinacionais digitais ou ainda dos fabricantes de bens de luxo e das montadoras internacionais, que costumam transferir lucros pelo mundo para pagar menos impostos.
Caso esta iniciativa seja aprovada, haverá o aumento de impostos para as grandes multinacionais e a perda de “vantagem” nas jurisdições com baixos impostos, uma vez que alguns países terão o direito de cobrar impostos sobre o lucro de empresas que atuam em seus territórios.
As empresas, com certeza, sairão perdendo. Mas, segundo a OCDE, o objetivo é criar um novo sistema internacional de impostos sobre empresas e evitar que os países optem por seguir um caminho unilateral de taxas domésticas sobre as vendas digitais. Vale destacar que França e Reino Unido já contam com propostas neste sentido.
O Princípio da Soberania ficou um pouco comprometido nos tempos modernos, pois se cada país decidir regras próprias para lidar com o tratamento tributário das gigantes digitais, é bem provável que isso incite ainda mais as tensões comerciais internacionais.
Espera-se que até janeiro do próximo ano a OCDE consiga atingir o consenso do G-20, para pelo menos começar a trabalhar em uma proposta mais detalhada de regras aplicáveis à multinacionais, donas de marcas intangíveis muitos lucrativas.
Aparentemente, o objetivo da organização é desenvolver uma nova regra que assegure aos países o direito a tributar uma proporção dos lucros mundiais de multinacionais de alta lucratividade, não sendo levado em consideração o país para onde tenham sidos remetidos.
Trata-se de um vespeiro muito delicado e perigoso, pois, de um lado, estão os grandes países, descontentes em razão de sua baixa arrecadação (mesmo sabendo que a maior parte da atividade das empresas acontece através de suas economias) e, de outro lado, estão as multinacionais receosas do risco de dupla tributação.
O verdadeiro desafio desta celeuma é encontrar uma solução que crie um ambiente propício ao crescimento do comércio mundial, sem barrar ou limitar o surgimento de novas tecnologias.
Estamos na iminência do nascimento de novos direitos de tributação internacional, que devem se guiar mais no Princípio da Cooperação Internacional e cada vez menos pelos Princípios da Soberania ou Territorialidade.
Aparentemente, este movimento é uma tendência internacional, que vem sendo refletida em todas as economias nacionais. Olhar o contexto internacional, permite-nos entender a importância estratégica que a Reforma Tributária brasileira terá para a nossa economia.
Vivemos em uma economia internacional em constante transformação e, atualmente, nenhum país pode se dar o luxo de definir regras incompatíveis com o resto do mundo, sob pena de isolamento e retrocesso.
Artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo, 26/11/2019.
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