Guarda Compartilhada e o Plano de Parentalidade: Uma medida para resguardar o bem-estar físico e metal dos filhos
Elisa Dias Ferreira
Semi-Senior da Divisão de Consultoria
Diante de um cenário em que cresce cada vez mais o número de filhos com pais separados, seja pelo divórcio, dissolução de união estável ou até mesmo que nunca assumiram uma relação, é de crucial importância sobrepor os interesses das crianças às mágoas do casal.
Infelizmente, diante do término de um relacionamento, na maioria das vezes o bem-estar da criança é deixado de lado e a mesma é usada como um “instrumento” para atingir a parte contrária da relação, podendo resultar muitas vezes em alienação parental.
Visando mudar este contexto e permitir o melhor convívio e participação dos pais separados na vida dos filhos, em 2008 foi introduzida a possibilidade da guarda compartilha; porém, apesar da previsão legal, ainda predominava a guarda unilateral, muitas vezes privando um dos lados de presença física e poder de decisão sobre os filhos.
Entretanto, com a publicação da Lei 13.058/2014, a realidade vem mudando e, segundo dados do IBGE, o número de guardas compartilhadas triplicou entre 2014 e 2017, passando de 7,5% para 20,9% nos casos de divórcio com filhos menores.
Como resultado dessa revolução das guardas compartilhas, há pouco tempo, segundo divulgado no site do IBDFAM, a Justiça do Estado de São Paulo homologou o primeiro acordo de parentalidade, fortalecendo a ideia da guarda compartilha e enaltecendo a importância da comunicação entre os pais visando o melhor interesse da criança.
O plano de parentalidade é um documento formal que irá dispor sobre a organização da vida da criança, apresentando regras e diretrizes relativas a todas as atividades do menor, estabelecendo-se, por exemplo, escolha da escola, atividades extracurriculares, disposições sobre férias, feriados, e todo mais que envolver a dinâmica do dia-a-dia do filho.
Referido documento será elaborado pelo juiz caso não exista acordo entre as partes. Todavia, o ideal é que os próprios pais, por intermédio de seus advogados, elaborem o plano parental. Ninguém melhor do que eles para definir as diretrizes que serão aplicadas à vida de seus filhos.
Sempre que há o fim do relacionamento dos genitores a criança vai pender. Portanto, a maturidade dos pais neste momento é salutar para permitir que esta separação cause o menor impacto possível na dos filhos.
Neste sentido, a elaboração do plano parental em harmonia e comum acordo entre os pais é o ideal para assegurar que a criança possa ter seu desenvolvimento psicossocial garantido, permitindo que esta conviva em equilíbrio com ambos os genitores e que estes possam atuar em conjunto nas decisões importante da vida do filho.
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