Por que advogados não podem deduzir o custo do trabalho no IRPF?
Marcus Felipe B. Ferreira
Semi Senior da Divisão do Contencioso
Não é segredo para ninguém que os advogados e advogadas devem respeitar um rigoroso código de vestimenta. Ternos, sapatos sociais, camisa, vestidos abaixo do joelho e muitas formalidades para realizar largas jornadas nos fóruns e repartições públicas do Brasil. Isso sem contar os gastos com combustível, táxis, estacionamentos entre um órgão público e outro.
É absolutamente proibido aos advogados, entrar em fóruns trajados de bermuda, regata, chinelo ou qualquer tipo de roupa não condizente com o exercício de sua atividade profissional. Portanto, investir em roupas não é uma opção, mas um dever para todos os advogados brasileiros.
Some-se a este fato, as custas inicias que todos os advogados e advogadas devem pagar à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Atualmente, algo em torno de R$ 1.160,00, para iniciarem seu sonho de advogar e terem sua capacidade postulatória válida no Brasil. Além do mais, somente de anuidade, são quase R$ 1.000 por ano, o que acaba impactando diretamente nos custos e despesas de um advogado.
Mais de vinte anos se passaram desde que nosso sócio fundador Dr. Waldir Luiz Braga, escreveu seu primeiro artigo sobre a necessidade de se deduzir do Imposto de Renda o custo do trabalho.
Achamos que o mês de agosto seria o momento ideal para repensar e até questionar como melhorar o sistema de deduções do Imposto de Renda atual, para a correta inclusão do custo do trabalho em sua redução.
Todos sabemos que pessoas jurídicas podem deduzir, para fins de apuração de IRPJ, os custos das mercadorias produzidas e comercializadas. Entretanto, as pessoas físicas assalariadas não podem deduzir para efeito de seu imposto de renda os custos despendidos e relacionados ao seu trabalho.
Apesar da falta de infraestrutura, seja ela na Saúde ou na Educação, a instabilidade econômica e a financeira que assombra nosso país, com a existência de preços exorbitantes do custo de vida, os valores que podem ser deduzidos do IRPF não mudam. Continuam pífios! Resultado: os contribuintes gastam mais no seu dia e deduzem menos do seu IRPF, resultando na tributação direta, pelo Estado, de seu patrimônio.
Neste contexto, gostaríamos de propor um raciocínio diferente neste texto. Imagine como seria a vida do advogado e da advogada no Brasil se eles pudessem deduzir, no seu IRPF, o custo relativo ao seu trabalho?
Vale destacar que este raciocínio também poderia ser estendido aos demais profissionais, colegas de outras áreas, mas por uma questão de conhecimento de causa, nos manteremos concentrados à área jurídica.
Pensemos em um homem que tenha que usar traje social para trabalhar todos os dias, até então, algo corriqueiro para a vida de um advogado. Seu custo mínimo no ano para equipar seu guarda-roupa, seria de R$ 3.500,00 por ano. Soma-se a esta importância o valor da anuidade a ser pago à OAB, sendo que seus custos básicos anuais girariam em torno de R$ 4.500,00.
Tomemos por base um advogado contribuinte cujo rendimento anual, sujeito ao IRPF, seja de R$ 60.000,00 (salário de R$ 5.000,00 por mês). Dele será necessariamente descontado o montante de R$ 16.500,00, correspondentes aos 27,5% de IRPF. Se o custo do trabalho pudesse ser deduzido da base de cálculo do IRPF, os advogados poderiam abater um montante considerável de sua renda e com isso equilibrar suas contas e diminuir a injustiça do sistema tributário brasileiro.
Isso porque, se um advogado pudesse deduzir os R$ 4.500,00 que ele despende para obter R$ 60.000,00, sua renda a ser tributada seria R$ 55.500,00 e consequentemente o imposto a ser descontado, seria o de R$ 12.487,50 reais, ou seja, uma economia de R$ 4.012,50. A economia é amplificada pela redução na faixa de renda e na alíquota de IRPF aplicável, que cai de 27,5% para 22,5%.
Para um país com uma carga tributária excessiva, frise-se novamente, com altos custos de vida, uma economia de R$ 4.012,50 reais, traria uma certa “justiça” entre tributação e o trabalho.
Independentemente do investimento que os advogados e advogadas tenham que fazer para poder manter a boa aparência e garantir seu trabalho, nosso ponto aqui é sobre a constitucionalidade da tributação desta situação.
O Imposto de Renda cobrado da pessoa física tem como grande objetivo tributar a renda do trabalhador. Tudo que não é renda, não pode ser tributado, sob pena de confisco, algo vedado pela Constituição de 1988 em seu art. 150, inc. IV.
Garantir ao trabalhador a possibilidade de deduzir de seu IRPF os custos associados ao seu trabalho, seria apenas uma forma de respeitar o Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva e do não confisco.
Sem perspectivas de uma solução definitiva, continuamos militando por esta causa na esperança de, pelo menos, instigar o debate acerca da necessidade de encontrar um equilíbrio entre tributação e custo de vida.
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