Divórcio imediato: mais um mecanismo a favor das vítimas
Elisa Dias Ferreira
Semi-Senior da Divisão de Consultoria
De um lado mulheres vítimas de violência doméstica. De outro, os agressores, muitas vezes impunes. No meio de tudo isso uma longa batalha na Justiça, cheia de burocracias e delongas.
Independentemente do quão forte seja a vítima, é de suma importância ter a possibilidade de poder se afastar imediatamente do agressor, não só fisicamente, mas juridicamente.
Recentemente, um avanço no tema coube ao Projeto de Lei nº 510/019(PL), o qual foi aprovado pela Câmara dos Deputados coincidentemente no mês comemorativo do Dia Internacional da Mulher, e recentemente pelo Senado Federal, na data de aniversário da Lei Maria da Penha, sendo que atualmente aguarda sanção/veto do Presidente da República.
Tal PL traz mudanças que favorecem as vítimas de violência doméstica ao facilitar a dissolução do vínculo conjugal, evitando assim que sofram ainda mais abalos.
Segundo o PL, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar ganham atribuição para julgar as ações de divórcio e dissolução de união estável. Desse modo, as mulheres que sofrerem violência doméstica poderão pleitear o divórcio imediato ou a dissolução de união estável no próprio juizado em que efetuou a denúncia de violência.
Ainda visando garantir agilidade no processo de divórcio/dissolução, o PL altera o Código de Processo Civil, a fim de que os processos em que haja vítima de violência doméstica tramitem de forma prioritária, mesmo que a violência ocorra após o início da ação.
Outro ponto significativo previsto no projeto diz respeito à determinação de que as delegacias informem às vítimas sobre a possibilidade do divórcio/dissolução imediato no momento da concretização da denúncia, assegurando assim a disseminação desta nova possibilidade.
A fim de assegurar célere tramitação, o PL prevê que a ação de divórcio poderá prosseguir sem a partilha dos bens, que poderá ser realizada posteriormente.
Ainda há muito a evoluir, de toda forma não podemos deixar de louvar essas mudanças que se mostram tão significativas e extremamente relevantes, ilustrando um considerável avanço social em favor das vítimas de violência.
Agora é aguardar a sanção Presidencial, preferencialmente sem vetos.
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