Burocracia: para que aprovar balanço e contas da administração?
Migalhas, 03/04/2019
César Moreno
Na esmagadora maioria dos casos, aqueles que optam pela forma de sociedade limitada, normalmente tomam tal decisão pelo fato de ser este o tipo societário que implica na menor burocracia para sua manutenção, tendo como vantagem adicional a menor exposição dos dados econômico-financeiros.
Consequência disso é que, na prática, as sociedades limitadas acabam por registrar um número diminuto de documentos societários em Junta Comercial, normalmente restritos a alterações ao Contrato Social. Deliberações tomadas pelos sócios são tratadas como assunto interno e, em muitas delas, sequer chegam a ser formalizadas.
O mesmo ocorre com aprovação do Balanço e contas de administração. Apesar de ser uma obrigação prevista em lei, na prática, são poucas as sociedades limitadas que efetivamente providenciam a sua aprovação formal, com o registro dos documentos societários na Junta Comercial. Tudo em prol da menor burocracia possível.
Contudo, vale a pena fazer o seguinte questionamento: até que ponto é vantajoso para empresa, sócios e administradores, deixar de formalizar a aprovação do balanço e das contas da administração? A resposta a tal indagação depende das diferentes perspectivas dos envolvidos.
Para a sociedade, não registrar o balanço na Junta Comercial traz maior privacidade quanto a seus dados econômicos financeiros, evitando que a concorrência tome conhecimento dos números. Por outro lado, pode criar dificuldades na negociação com instituições financeiras (obtenção de linhas de financiamento, por exemplo), que tenderão a exigir a apresentação de balanço registra em Junta.
Já para os administradores, a aprovação das contas da administração e do balanço traz o conforto de exonera-los de responsabilidade, ressalvado, por óbvio, os casos de erro, dolo ou simulação. Esta aprovação é importantíssima, na medida em que o relacionamento entre os sócios (caso um destes seja o administrador), ou destes para com os administradores (na situação destes serem profissionais não integrantes do quadro de sócios), o que resguardará que a atuação à frente dos negócios seja utilizada para ataques (análise a posteriori dos negócios praticados de forma a tentar identificar eventual deslize dos administradores).
E para os sócios, a aprovação do balanço e das contas de administração pode igualmente trazer benefícios, na medida em que os referidos documentos, uma vez aprovados e registrados em Junta Comercial, tornam-se válidos e oponíveis a terceiros. Naquelas sociedades em que há distribuição desproporcional de lucros, por exemplo, é importante que haja balanço aprovado e registrado até mesmo para justificar perante as autoridades fiscais.
Desta forma, mais do que uma mera burocracia, a aprovação das contas da administração e do balanço podem trazer benefícios à sociedade, aos administradores e aos próprios sócios, na medida em que permite maior transparência a todos os envolvidos, e ainda permite prevenir situações que poderiam ser utilizadas para fomentar disputas.
*César Moreno é sócio do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1443)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ