Oportunidade de parcelamento de débitos de ICMS – ST
Danilo Azevedo Sales
Semi-Sênior da Divisão do Contencioso
Foi autorizado pelo governo do Estado de São Paulo o parcelamento de débitos de ICMS por Substituição Tributária.
A novidade veio com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2018, publicada no dia 24 de novembro de 2018, a qual dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária.
Importante destacar que o comum é não haver a possibilidade de parcelamento do ICMS por Substituição Tributária, sendo esta uma exceção oferecida pelo fisco paulista.
Os parcelamentos poderão ser requeridos até o final de maio de 2019.
Poderão ser parcelados os débitos fiscais relacionados ao ICMS devido por substituição, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Vale lembrar que o valor do ICMS por substituição tributária é cobrado à parte no documento fiscal que acompanha a mercadoria. Portanto, o responsável tributário deve repassar o valor do ICMS-ST aos cofres do Estado no prazo regulamentar, sob pena de incorrer em crime de apropriação indébita.
Dessa forma, ainda que o parcelamento não tenha previsão de redução de multa e juros, é uma grande oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação e evitar responder criminalmente pela dívida (sobre este assunto, ver artigo abaixo).
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