Herança digital e direito à privacidade
Jornal Empresas & Negócios, 27/03/2019
Maria Carla Coronel
Acompanhamos, recentemente, o caso de uma mãe pedindo para ter acesso à conta de e-mail Yahoo do filho. E será que pode? Não é qualquer bem digital que pode ser considerado como herança, a não ser que o titular deixe sua vontade por escrito ou de forma clara, talvez através de um testamento.
Se é a vontade do falecido, que alguém dê continuidade ao seu canal de YouTube, ou que faça posts em seu Instagram, em tese, poderia o herdeiro realizar sua vontade. Mas e se nada disse o de cujus? Ele morreu e sua esposa deseja “herdar” seus contatos, fotos na nuvem e até senhas em sites e aplicativos, pode?
Algumas mães processam redes sociais, a pretexto de garantir a “memória” dos filhos, como é o caso da americana Karen Williams, que processou o Facebook para ter acesso à memória de seu filho falecido. Mas, veja bem, se a Justiça começar a autorizar estes acessos, podemos ter uma grave violação do direito à privacidade.
O Direito à Privacidade está garantido na Constituição Brasileira, através do Direito à Personalidade. Temos que tomar muito cuidado para não parecer contraditórios. Em um contexto histórico em que se fala tanto em proteção dos dados das pessoas físicas, através do “Princípio da finalidade da coleta de dados”, como poderemos ampliar tanto o conceito de herança?
Impossível não imaginar as situações vexatórias que poderiam surgir da exposição dos dados pessoais, contatos e vida virtual das pessoas aos seus familiares. Nesta seara da “herança digital” é mister observar o desejo do falecido. Eis a importância de conscientizar as pessoas sobre a possibilidade de dar um destino a esta herança, seja ela composta por: fotos, e-books, músicas e contatos mantidos de forma virtual.
Atualmente, existe um projeto de Lei (PL 4099/2012) que está aguardando apreciação do Senado Federal, o qual pretende regular sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança. Tal PL, basicamente, busca alterar o artigo 1.788 do Código Civil, para a seguinte redação: “Serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança”.
Seguramente, o texto da forma como está esbarra no Direito à Privacidade e acreditamos pouco provável que seja aprovado sem ajustes. Seria mais plausível que cada solução fosse pautada no caso a caso, sempre buscando garantir o respeito à vida íntima do falecido e a necessidade dos parentes ao acesso de alguma informação.
(*) – É advogada do escritório Braga & Moreno.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1443)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ