Agora é possível negociar dívidas com a Fazenda
Empresas & Negócios, 09 a 11/02/2019
Janini Cury
Chegou, enfim, uma possibilidade muito interessante para os contribuintes: negociar dívidas com a Fazenda Nacional. Através da Portaria PGFN nº 742/2018, agora é possível liquidar dívidas perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante um acordo.
Há quase quatro anos, com o nascimento do Novo Código de Processo Civil (2015), a negociação com a Fazenda Nacional já havia se tornado possível, uma vez que referida norma determina que as partes podem estabelecer previamente um acordo, evitando litígios judiciais. Assim, este mecanismo permite que os envolvidos amortizem o valor devido, sem descontos, mediante a possibilidade de ofertarem garantias, acordarem sobre quantidade de parcelas de pagamentos de depósitos judiciais, entre outras alternativas.
Partindo deste cenário jurídico, recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 742/2018, publicada no fi m de dezembro de 2018, que regulamenta o chamado “Negócio Jurídico Processual”. Esta portaria traz consigo regras para acordo de débitos inscritos na dívida ativa da União Federal e cobrados por meio de execução fiscal, observado o comportamento e comprometimento dos devedores.
Ainda que a modalidade não preveja descontos para a liquidação dos débitos, o NJP (negócio jurídico processual) permite uma maior flexibilização e fortalecimento do diálogo entre devedores e a Procuradoria da Fazenda Nacional, reduzindo o litígio e custos extras com medidas judiciais. Além disso, a regulamentação traz aos devedores a possibilidade de redução de gastos onerosos com as garantias exigidas nas execuções fiscais. Geralmente, as garantias abrangem o valor total do débito exigido e isso pode ser significativo na saúde financeira da empresa.
Embora não seja necessária a participação de um advogado especializado para negociar o acordo, é sempre recomendável ter alguém especializado para discutir prazo de pagamento, valor das parcelas e até mesmo as garantias a serem oferecidas. Poder amortizar débitos fiscais inscritos na dívida ativa da União Federal pode ser uma alternativa menos onerosa e mais pacífica para empresas.
(*) – É advogada do escritório Braga & Moreno.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1180)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- fevereiro 2019 (13)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ