STF decide em outubro incidência do IPI sobre a revenda de produtos importados
Está marcado para o próximo 31 de outubro a sessão de julgamento na qual o STF decidirá a incidência, ou não, do IPI na revenda de produtos importado, discussão de grande impacto para as empresas em que se arrasta há anos no judiciário.
Depois de uma aparente consolidação de entendimento favorável aos contribuintes, o STJ, em outubro de 2015, alterou o entendimento até então vigente sobre o tema e concluiu pela legalidade da exigência do IPI na revenda de produtos importados, posição que, espera-se, não deva prosperar no STF.
Além da violação ao princípio da isonomia (considerando o tratamento desigual entre os produtos nacionais e importados), pesa a favor dos contribuintes a aplicação do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que determina aos países signatários que não discriminem produtos importados depois de ingressados no mercado, argumento acatado tanto pelo STJ (Sumulas 20 e 71) como pelo STF (Sumula 575).
Nesse contexto, considerando a possibilidade de modulação da decisão que, caso se confirme, inviabilizaria a recuperação do IPI pago nos últimos 5 anos, é essencial que as empresas avaliem o impacto de tal imposto em suas operações e, em caso positivo, ingresse com a competente medida judicial antes do início do julgamento.
Thiago Garbelotti
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