A preservação do patrimônio familiar
O Estado de São Paulo, 22/09/2018
Cesar Moreno
O planejamento sucessório é uma ferramenta indispensável para a preservação do patrimônio familiar, mas esse é um tema que nem sempre é tratado com prioridade pelas pessoas, seja porque não querem pensar na sua sucessão ou mesmo porque não querem antecipar a transferência de seu patrimônio naquele momento. De fato, não é fácil tratar da sucessão, mas, quando falamos em preservação de patrimônio, o planejamento sucessório é a ferramenta necessária.
No caso de empresários, para o negócio se manter após a saída de seu fundador, a criação de regras e um planejamento organizado são de suma importância para que, no ingresso dos sucessores, as regras criadas pelo fundador da empresa sejam seguidas pelos novos sócios.
A criação de regras vai depender das particularidades de cada família, dessa forma, o planejamento sucessório deve ser montado para seguir as vontades de seu mentor.
Empresários que pretendem deixar um negócio já em andamento aos seus filhos podem iniciar o processo de ingresso desses herdeiros no negócio da família em vida, enquanto ainda esteja em plena atividade. Para isso, pode se valer da doação com reserva de usufruto, por exemplo. Essa é uma forma de iniciar os seus sucessores no negócio, permanecendo o fundador com o direito de tomar as decisões na empresa, mediante a reserva do usufruto de voto, e também com o direito de receber os dividendos provenientes das quotas/ações doadas aos seus sucessores, mediante a reserva do usufruto econômico.
Essas ferramentas permitem que os sucessores ingressem no negócio, mas ainda não tomem decisões ou recebam os dividendos provenientes daquela empresa, mas comessem a ter definidas suas responsabilidades. Assim, quando do falecimento do fundador, tudo estará organizado, evitando assim desavenças entre os sucessores e por consequência a dilapidação do negócio familiar.
Além das questões relacionadas à manutenção do patrimônio e ao convívio entre os herdeiros, o planejamento sucessório pode, ainda, culminar em diversos outros benefícios, como minimizar ou até mesmo eliminar a carga tributária incidente sobre a transferência do patrimônio aos herdeiros no momento da sucessão.
São muitas as ferramentas que podem ser utilizadas para a implementação do planejamento sucessório, como doações, com ou sem reserva de usufruto, conforme exemplo acima, a constituição de holdings, a celebração de Acordo de Sócios, a realização de testamento, dentre outras formas, a depender do caso. Não importa o tamanho do patrimônio, o importante é protegê-lo e garantir sua manutenção pelas próximas gerações.
*Cesar Moreno, sócio do escritório Braga & Moreno
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