Falta de cuidados pode ‘desmontar’ estrutura societária
O Estado de São Paulo, 12/07/2018
Cesar Moreno
Uma boa estrutura societária pode ajudar a empresa a atravessar momentos difíceis, como um eventual desentendimento entre os sócios ou quando da sucessão de um deles. O problema é que poucos empresários enxergam essa necessidade no momento da formação da sociedade ou não aproveitam para adotar as mudanças quando as coisas vão bem. Na prática, a grande maioria deles só se dá conta de que a estrutura societária não é a mais adequada quando o problema já está posto.
Tomemos como exemplo a criação e utilização de uma holding para controlar a empresa operacional. Trata-se de algo bastante comum nos dias atuais, a ponto de não serem raras as holdings feitas sem maiores preocupações além daquelas que envolvem a constituição e a manutenção de toda e qualquer pessoa jurídica. O ponto principal é que a adoção desta ou daquela estrutura societária pode trazer diversas consequências – não aquelas decorrentes das próprias cláusulas e disposições previstas no Contrato ou no Estatuto Social, porque óbvias, mas as que decorrem da lei.
A interposição de uma holding entre os sócios e a empresa operacional pode causar efeitos tributários, por exemplo, em decorrência da forma de sua constituição (e dos valores envolvidos na ocasião), no destino que se pretende dar à empresa operacional (manutenção ou venda) e na estratégia de remuneração dos sócios (dividendos x juros sobre o capital próprio). Não menos importantes são os efeitos societários que a lei pode impor a uma determinada estrutura societária. Ainda no exemplo da holding, sua aplicação mais corriqueira é evitar que conflitos entre os sócios (ou herdeiros destes) atrapalhem o bom andamento da empresa.
No entanto, existem diversos aspectos estritamente técnicos que devem ser cuidadosamente analisados vis-à-vis o entendimento do Judiciário, de modo a atingir o objetivo pretendido. Exemplo disso diz respeito a determinada empresa na qual foi criada holding familiar justamente para evitar que um dos herdeiros descapitalizasse a sociedade para seguir rumo próprio. Como não houve acordo entre os herdeiros, a questão foi parar no Judiciário. E o Superior Tribunal de Justiça determinou a dissolução total da holding e parcial da empresa operativa. Em resumo, o objetivo pretendido quando da criação da holding não foi alcançado, na medida em que houve a descapitalização da empresa.
Por isso, toda e qualquer estrutura societária merece ser cuidadosamente analisada, visto que os detalhes técnicos, aliados à realidade prática do grupo empresarial, é que darão sustentação à estratégia traçada e permitirão alcançar os resultados idealizados. Sem isso, corre-se o risco de ter a estrutura “desmontada” após uma batalha judicial, com inegável prejuízo aos negócios.
*César Moreno, sócio do Braga & Moreno
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