Herdeiro tem direito a usucapião de imóvel objeto de herança
Ana Lúcia Pereira Tolentino
Senior da Divisão de Consultoria
Quando a sucessão do patrimônio pelos herdeiros não é planejada, a transferência segue as regras legais, o que acaba por transformar todos em coproprietários de tudo. Todos viram “sócios” de cada um dos bens que o falecido vier a deixar.
Daí já é possível imaginar a quantidade de problemas que podem surgir, todos decorrentes da existência de herdeiros disputando entre si os bens integrantes do espólio, incluindo bens imóveis.
E os problemas já começam muito antes, no decorrer do próprio inventário. Se, por um lado, a disputa pode atrapalhar a conclusão do processo de inventário, o absoluto descaso de um herdeiro também. Além de atrasar tudo, na prática, ainda criará uma série de contratempos para os demais herdeiros, que serão forçados a arcar com os gastos inerentes à transferência e manutenção dos imóveis, e ainda poderão se ver impedidos de vender os bens por não conseguirem contato (ou mesmo a cooperação) do detentor de uma fração ideal, ainda que minoritário.
Porém, recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o herdeiro que estiver legitimamente na posse de um imóvel pode, sim, requerer o direito de adquirir a propriedade por meio de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso, sem dúvida, representa um importante precedente para a solução de problemas nos quais um ou mais herdeiros pura e simplesmente não dão atenção aos bens herdados.
Desta forma, este novo precedente abrirá a possibilidade de solução de diversos inventários judiciais nos quais herdeiros que não deem atenção aos bens imóveis recebidos – independentemente do motivo ser desavença familiar, ausência de condições financeiras ou qualquer outra razão – para fins de consolidação da propriedade nas mãos daqueles que efetivamente a exercem e custeiam.
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