CNJ julga a união poliafetiva
Waldir Luiz Braga
Sócio Presidente da B&M
A união poliafetiva, ou seja, entre mais de duas pessoas, de sexos diferentes ou não, atualmente é um tema de grande destaque no âmbito do Direito de Família e Sucessões. E assim, por se tratar de um tema curioso e altamente polêmico, decidimos abordá-lo neste Informativo B&M, para reflexão dos nossos clientes e amigos. Vamos lá.
Tudo começou com a lavratura por cartórios paulistas, de escrituras de união entre i) dois homens e uma mulher, ii) duas mulheres e um homem e iii) entre três mulheres. Inconformada, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a vedação de escrituras desse tipo, sendo que o placar estava em 5 a 4 pela proibição até o momento em que este artigo foi redigido. Tendo em vista que ainda falta o voto de alguns Conselheiros, o resultado poderá mudar, tanto para manter a proibição, quanto para derrubá-la.
Caso o CNJ decida por autorizar esse tipo de escritura, deverá decidir, também, se dela resultará um mero contrato visando regular a vida e os bens dos contratantes ou uma união estável.
Em se tratando de um contrato, consistirá numa sociedade e afetará terceiros nessa qualidade. Em havendo filhos ou sucessão por morte, aplicável o disposto na escritura pública e as regras gerais de Direito.
Mas, no caso de união estável, as consequências serão graves: um filho da união de dois homens e uma mulher terá dois pais? Será herdeiro de ambos? Na entre duas mulheres e um homem, se ele vier a falecer ambas serão dependentes perante a Previdência Social? Na união de três mulheres, uma poderá incluir as outras no plano de saúde disponibilizado pelo empregador? Essas são pouquíssimas perguntas diante daquelas que deverão ser respondida na hipótese de prosperar a tese da união estável.
Pois bem.
Há argumentos para ambos os lados: dentre as alegações dos que são favoráveis, está proibição de o Estado não interferir na vida privada dos cidadãos; e os contrários, por exemplo, justificam que nesse tipo de união a mulher acaba inferiorizada.
E você, caro leitor, o que acha?
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1456)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- março 2021 (13)
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ