Problemas de um contrato social mal redigido
O Estado de São Paulo, 12/05/2018
Cesar Moreno
Custos de negociação e de transação são, em grande parte, os responsáveis pelo fato de empresas de médio e até de grande porte, com capital integralmente nacional, possuírem regras simplórias em seus respectivos contratos sociais.
Não é para menos. Um contrato social melhor detalhado e redigido exigirá dos sócios levantar uma série de hipóteses nem sempre agradáveis para se discutir, como o ingresso dos herdeiros, a aceitação ou não dos agregados (cônjuges/companheiros dos filhos, por exemplo), a aceitação dos herdeiros em posições de administração versus a profissionalização da empresa e os termos e condições com base nos quais um sócio poderá transferir sua participação societária, seja a parentes, seja terceiros.
Só em relação a cada um dos temas acima são diversas as possibilidades que devem ser exploradas e discutidas para se resguardar a sociedade.
Tomemos como exemplo apenas a questão da transferência de participação societária. Quando muito, encontra-se a cláusula de direito de preferência redigida com simplicidade de fazer inveja a São Francisco de Assis, porém, sem adaptação a todas as situações que podem envolver a transferência de quotas.
O mesmo ocorre com as transferências voluntárias. Nos casos de doação, por exemplo, é importante distinguir as transferências de quotas gratuitas que não serão objeto de direito de preferência (e.g. pais para filhos) daquelas que estarão sujeitas a tal procedimento. É o caso das transferências involuntárias, como as decorrentes da separação/divórcio de um dos sócios ou até mesmo da adjudicação das quotas do sócio por seus credores pessoais.
O mais importante é tentar desenvolver uma cláusula contratual que não só assegure este ou aquele direito aos sócios, mas que acima de tudo resolva o problema. E uma situação hipotética na qual sócio detentor de 33% do capital de uma sociedade limitada deseja vender sua participação a um terceiro, os sócios remanescentes não exercem o direito de preferência, mas resolvem “barrar” a venda por meio do direito de oposição. O problema do ingresso do terceiro no quadro societário está resolvido, mas não o do sócio que deseja deixar a sociedade mas que lá continuará “preso”, o que certamente afetará o andamento dos negócios.
Por conta disso, o ideal é que as regras previstas no Contrato Social sejam revistas enquanto o bom relacionamento dos sócios assim permitir, de modo que sejam criadas cláusulas que atendam, a um só tempo, os interesses dos sócios e os da sociedade.
*Sócio do escritório Braga & Moreno
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