Cuidados na renúncia à Herança
Cesar Moreno
Sócio da Divisão de Consultoria
Em muitas famílias, o falecimento do patriarca faz com que os filhos prefiram manter o patrimônio em nome da mãe, ao invés de partilha-lo entre si. Trata-se de uma louvável demonstração de carinho e cuidado com a genitora, de forma a mantê-la no comando das coisas e com o mesmo nível de conforto que o patrimônio por inteiro é capaz de gerar.
Mas este ato deve ser cuidadosamente analisado tendo em vista as peculiaridades de cada família, em razão das diferentes repercussões sobre o patrimônio.
Tomemos como exemplo uma família com pai, mãe e 3 filhos. Em razão do falecimento do pai, pretendem os filhos deixar que o patrimônio permaneça integralmente com a mãe, sem reivindicarem seus respectivos quinhões naquele momento.
Para tanto, podem os herdeiros:
- Transferir à mãe o direito representativo dos seus respectivos quinhões; ou
- Pura e simplesmente renunciar aos seus respectivos quinhões.
Embora não pareçam, as alternativas acima implicam em resultados bem diferentes, não só para fins sucessórios como também fins tributários.
Muito embora a legislação determine que a cessão gratuita da herança aos demais coerdeiros não implique na sua aceitação, tal opção, no entender do Fisco Estadual, implica na incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) duas vezes: uma por aquele que “recebeu” e cedeu gratuitamente o quinhão da herança, e a outra por quem “ganhou” o quinhão cedido. Por outro lado, tem a vantagem de trazer segurança com relação a quem será beneficiado pelo quinhão.
Já a renúncia ao quinhão permite ao herdeiro evitar a incidência do ITCMD. Em contrapartida, beneficia a todos os herdeiros indistintamente.
Seguindo no exemplo acima, os 3 filhos resolvem renunciar à herança, objetivando, com isto, beneficiar à mãe. Para a surpresa de todos, anos mais tarde a família toma conhecimento de outros 2 filhos do falecido, que, obviamente, resolveram pleitear na Justiça seus respectivos quinhões enquanto herdeiros.
Em razão da via adotada, o patrimônio deixado pelo pai passou a ser dividido pelos herdeiros remanescentes, com exclusão dos 3 filhos que expressamente renunciaram.
O exemplo acima é real e ainda está em discussão perante o Judiciário. E é justamente para evitar surpresas como essas que existe o planejamento sucessório, para assegurar que a distribuição do patrimônio entre os herdeiros leve em consideração as situações específicas de cada família.
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