Caixa divulga cronograma de implementação do e-Social
Conforme o cronograma previsto pela Circular[1] publicada ontem, empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 estão obrigadas, desde janeiro, a entrega de módulos específicos do e-Social, o que não significa afirmar que tal obrigação vem sendo observada pelos contribuintes.
Estima-se que apenas 45% das empresas obrigadas a entrega da declaração tenham transmitido o bloco cadastral, o que implica afirmar que a maioria das empresas já se encontram sujeitas às penalidades previstas pela legislação[2].
Além de contribuir para o atraso no envio, o volume de informações[3] exigido pela Fiscalização traz consigo considerável potencial para equívocos no preenchimento da declaração, tornando essencial a realização de trabalhos preventivos, tais como saneamento de cadastro, conciliação e validação de dados, bem como o correto endereçamento de questões em destaque no judiciário, a exemplo das chamadas verbas indenizatórias, stock options, comissões de representantes comercias, etc.
Nesse contexto, considerando que a obrigatoriedade de entrega das informações de eventos não periódicos teve início no começo de março[4], é essencial que as empresas se preparem previamente com o intuito de evitar uma série de riscos, tais como migração inconsistente de dados, classificação incorreta de eventos e, principalmente, inconsistências com outros SPED’s, evento que pode gerar notificações imediatas por parte do Fisco.
Thiago Garbelotti
[1] Circular Caixa Econômica Federal nº 802/18.
[3] O e-Social compreende mais de 40 arquivos, mais de 2.500 campos com 120 regras validação.
[4] O prazo para envio de tais informações se encerra em 30 de abril.
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