Contribuinte vence no STJ disputa sobre créditos de PIS/Cofins
O Globo, 23/02/2018
Valdirene Lopes Franhani
As empresas conseguiram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos tributários na cobrança de PIS/Cofins. A 1ª Seção do tribunal definiu que, para fins de crédito desses impostos, as empresas podem considerar insumo todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.
Com isso, o STJ declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto. Essas normas têm uma definição restritiva sobre o conceito de insumo, o que aumentava o imposto pago pelas empresas.
A decisão do tribunal deve incentivar mudanças na legislação desses tributos. A mudança nessas regras é um dos 15 itens da agenda legislativa “prioritária” anunciada pelo governo federal nesta semana, após a reforma da Previdência ter a tramitação suspensa devido a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.
— A decisão do STJ significa pagar menos tributos, menos PIS/Cofins. E caiu como uma luva para que o governo federal faça a reforma nesses impostos — disse a tributarista Valdirene Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno.
Os insumos são usados para que o contribuinte obtenha créditos tributários na cobrança desses impostos e, dessa forma, reduzam o pagamento ao Fisco. Na interpretação do Ministério da Fazenda, só geram créditos a matéria-prima ou outros produtos usados diretamente no processo industrial.
A decisão dos ministros do STJ tornou a definição de insumo muito mais ampla, ao dizer que o conceito deve ser aferido “à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.
No caso de uma indústria de alimentos, por exemplo, a água usada para manter o local limpo e o uniforme dos funcionários entrariam na conta para a obtenção de créditos tributários. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerou a decisão “intermediária” e não informou o impacto financeiro com a mudança.
“Sobre eventual interposição de recurso, a Fazenda Nacional vai aguardar a publicação e intimação da decisão para analisar seu cabimento. No momento, ainda não é possível calcular com segurança o impacto financeiro em função da decisão do STJ ser intermediária, uma vez que não será todo e qualquer insumo que gerará créditos de PIS/Cofins, mas apenas aqueles essenciais ao produto produzido, situação que será verificada caso a caso”, informou a PGFN, em nota.
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