Aumento elevado do IPTU em 2018 assusta proprietários em Campinas
O ano de 2018 iniciou com uma surpresa amarga para os contribuintes de Campinas. Por meio da Lei Complementar nº. 181/2017, foi alterada a Planta Genérica de Valores do município, o que acarretou em aumento de até 30% do IPTU 2018, podendo chegar, até 2020, em 50% se comparado a 2017.
Não obstante a utilização do meio legal adequado para a evidente majoração do IPTU (mesmo sem alteração da alíquota) e a observância do Princípio da Anterioridade (vez que a lei é de 2017, mas o aumento só ocorreu em 2018), o que se verificou em muitos casos foi uma disparidade excessiva entre os novos valores venais dos imóveis e seus valores de mercado.
Ocorre que esses valores deveriam ser equivalentes ou, ao menos, aproximados, haja vista que o termo venal advém de “venda”, ou seja: valor venal = valor de venda. Assim, considerando-se que o Código Tributário Nacional define como base de cálculo do IPTU o valor venal, sempre que se constatar uma disparidade excessiva com o valor de mercado há a possibilidade de questionamento judicial do tributo.
De toda forma, como se trata de questão de prova, é importante uma prévia verificação do valor de mercado dos imóveis urbanos de Campinas através de avaliação por profissionais da área, para a constatação da disparidade. Em sendo constatada, é possível a sua discussão judicial, com base em bons argumentos.
Vale lembrar que o mesmo raciocínio aplica-se a qualquer outro município no qual o valor venal seja dissociado do valor de mercado do imóvel.
Cesar Moreno
Eduardo Oliveira Gonçalves
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