O STF julgará o aumento da Taxa SISCOMEX
Lucas de Moraes Monteiro
Gerente da Divisão do Contencioso
Conforme noticiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX, promovido pela Portaria 257/2011, do Ministério da Fazenda.
Até então o entendimento que prevalecia na Suprema Corte era no sentido de que a matéria não envolvia ofensa direta à Constituição Federal; no entanto, a 1ª Turma do STF admitiu recurso de um contribuinte, de forma que a matéria vai ser novamente analisada. O julgamento ainda não tem data para ocorrer, mas o tema vem gerando grande expectativa nos contribuintes importadores.
Vale lembrar que a Taxa SISCOMEX foi criada pela Lei nº 9.716/1998, com o objetivo de cobrir os custos e os investimentos do sistema, prevendo, inicialmente, o pagamento do valor fixo de R$ 30 por declaração de importação (DI) e R$ 10 para cada adição de mercadorias.
Embora a legislação permita que o Ministro da Fazenda ajuste a taxa, levando em consideração os custos e investimentos ocorridos no decorrer do ano, é fato que a majoração ocorrida em 2011 (aproximadamente 500% do valor fixado na lei) gerou bastante insatisfação nos contribuintes, que se socorreram do Judiciário para barrar esse aumento.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) já se posicionou de forma favorável à tese, consignando que houve desvio de finalidade quando da referida majoração, tendo em vista que uma taxa que é cobrada somente dos importadores serviu para “o custeio das despesas de operação e investimento do próprio parque tecnológico da Receita Federal do Brasil”.
Há também decisões favoráveis acerca da matéria proferida por juízes de 1ª Instância. Agora, porém, caberá ao STF definir acerca da constitucionalidade, ou não, da majoração da Taxa SISCOMEX.
Portanto, a depender do volume de importações realizadas pelo contribuinte, pode ser uma boa oportunidade questionar a exigência junto ao Judiciário, gerando um fôlego a mais no caixa, tendo em vista a já elevada carga tributária incidente nas importações, sem falar os consideráveis custos (capatazia, frete, seguro, etc.) incorridos nesse tipo de operação.
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