Novas regras do ISS podem levar empresas a São Paulo
DCI, 22/11/2017
Valdirene Lopes Franhani
Com as mudanças, expectativa é de que a capital paulista se torne mais atraente do que pequenas cidades e passe a concentrar 40% da arrecadação nacional
São Paulo – Com as mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para que os municípios recebam o recurso já em 1º de janeiro de 2018 devem ter aprovado até 2 de outubro a atualização do Código Tributário Municipal (CTM).
As alterações, que passam a valer a partir de 2018, por meio da lei complementar 157/2016, sancionada em dezembro de 2016, provocam mudança do local de arrecadação: do município sede da empresa para onde o serviço é prestado. Também define um mínimo de 2% a ser cobrado. Alíquotas menores, apenas para serviços como construção civil e transporte municipal de passageiros.
De acordo com a advogada Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, os municípios que não fizeram a adequação municipal serão prejudicados. “Se eles regulamentarem em dezembro, só receberão a partir de março. É preciso observar a anterioridade dos 90 dias”, explica Vanessa.
O princípio da anterioridade nonagesimal apontado acima é fundamentado na Constituição Federal, art. 150. Por ele, os munícipios só poderiam cobrar o tributo após decorridos 90 dias da promulgação da lei que o instituiu, ou seja, após publicação no Diário Oficial do Município.
Na avaliação de peritos, há a estimativa de que as novas regras piorem a situação de guerra fiscal e gerem debandada de empresas para grandes cidades, principalmente São Paulo.
Municípios, como Barueri, Osasco e Santana do Paranaíba, que se utilizavam de percentual mínimo do imposto para atrair empresas, estimam perder, já em 2018, R$ 200 milhões, R$ 100 milhões e R$ 10 milhões respectivamente com as mudanças.
Segundo especialistas, há uma expectativa de que São Paulo centralize 40% da arrecadação nacional de ISS. Para Vanessa, é normal que a arrecadação se concentre na capital paulista pela infraestrutura e mercado, além da maioria dos tomadores de serviço estar presente na cidade.
“É natural que haja debandada para lá. Antes as empresas ficavam em Barueri porque a alíquota era menor em relação a capital paulista. Com as novas regras, vai criar sim uma debandada para São Paulo”, afirma.
Sem o benefício, empresas podem se mudar para a cidade visando reduzir custos de logística.
Arrecadação
Vanessa explica que com a uniformização do imposto, municípios terão menor margem de manobra para atrair empresas, principalmente cidades menores. Segundo ela, seriam alternativas a desoneração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou desburocratização das licenças de funcionamento.
Além disso, mesmo mantendo as empresas nos municípios, estes sofreriam perda de arrecadação justamente pela cobrança no local de prestação do serviço. Para Valdirene Franhani, do Braga e Moreno Advogados, a mudança prejudica empresas e a fiscalização. “Se antes a empresa pagava imposto em um município, agora pagará em todos os 5.500 que atua. Prejudica o prestador e onera o setor”, diz a advogada.
Segundo ela, a tendência é de que serviços como planos de saúde deixem de atuar em cidades menores, por não ser interessante economicamente, ficando apenas nas grandes. “[Temer] teve a oportunidade de uniformizar as regras e não fez. Essa mudança, no saldo, acabou trazendo mais prejuízo.”
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