PGFN cria contencioso administrativo para apuração de responsabilidade por dissolução irregular de empresas
Eduardo Oliveira Gonçalves
Gerente da Divisão do Contencioso
Muitos gestores são surpreendidos com sua inclusão no polo passivo de Execuções Fiscais movidas contra as empresas de que foram sócios ou administradores, em razão da constatação da dissolução irregular das mesmas.
O fundamento legal para a cobrança de terceiros pelos débitos da pessoa jurídica é o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional – CTN, o qual prevê que, sendo constatada a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes legais das empresas serão pessoalmente responsáveis pelos tributos decorrentes.
A questão é de tamanha relevância que no último dia 09/08 o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu pela afetação de um Recurso Especial versando sobre o tema, determinando a suspensão de todos os processos sobre a matéria.
Em referido processo o STJ irá decidir se o sócio que tenha poderes de administração na data da dissolução irregular poderá ser responsabilizado pelos débitos existentes, mesmo se não tivesse poderes de gerência na data da ocorrência do fato gerador dos tributos.
Em paralelo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em 15/09/17, editou a Portaria PGFN 948/17, que regulamenta o chamado Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, que visa a apuração da responsabilidade de terceiros pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica.
Trata-se de uma importante inovação, vez que garante o direito à instauração prévia de um contencioso administrativo para apuração da responsabilidade, vez que, até então, a inclusão do terceiro deveria ser requerida já na Execução Fiscal, mediante requerimento ao juiz.
Em sendo deferida pelo Juiz, o terceiro muitas vezes precisava garantir o débito através de penhora de imóveis, oferecimento de Carta Fiança ou Seguro Garantia, para só então poder se defender por meio de Embargos à Execução Fiscal, procedimento esse bastante oneroso.
Com o novo procedimento, o terceiro será notificado para apresentar Impugnação Administrativa no prazo de 15 dias, podendo apresentar todos os elementos aptos para demonstrar a inocorrência de dissolução irregular ou a ausência de responsabilidade pelas dívidas.
A decisão deverá será proferida no prazo máximo de 60 dias e, em caso de improcedência, cabível a apresentação de Recurso Administrativo no prazo de 10 dias.
Sendo rejeitada a Impugnação ou o Recurso Administrativo, o terceiro será considerado para a PGFN como responsável pelas dívidas da empresa. Com isso, ele poderá ser exigido de todos os débitos fiscais já inscritos em dívida ativa ou que vierem a ser, em Execução Fiscal ou não, em nome da pessoa jurídica.
Por essa situação, é de extrema importância que os gestores mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal para garantir a devida intimação para apresentação de sua Impugnação, caso venham a ser notificados a se defender.
Enfim, é recomendável que sócios e administradores fiquem atentos para que possam, já na esfera administrativa, afastar eventual responsabilidade pessoal relativamente aos débitos da pessoa jurídica dissolvida de forma irregular. Caso não tenham êxito, ainda será possível a discussão judicial, conforme procedimento anteriormente existente.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1532)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- novembro 2021 (9)
- outubro 2021 (13)
- setembro 2021 (13)
- agosto 2021 (3)
- julho 2021 (17)
- junho 2021 (10)
- maio 2021 (9)
- abril 2021 (2)
- março 2021 (13)
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ