Após quase um ano de sua criação, o mecanismo do voto à distância ainda precisa de ajustes
Renata Freires de Almeida
Sócia da Divisão de Consultoria
Em vigor desde o início do ano, o novo sistema de votação em assembleias de companhias abertas, que permite ao acionista votar à distância, é considerado um avanço para as empresas e seus acionistas, porém, ainda precisa ser aperfeiçoado.
O sistema do voto à distância foi inicialmente implantado apenas para as assembleias gerais ordinárias. Para as assembleias extraordinárias o sistema é obrigatório somente quando tais assembleias são convocadas com a finalidade de deliberar sobre a eleição de membros do conselho fiscal e do conselho de administração (neste último caso, apenas nas hipóteses que especifica).
Vale ainda lembrar que a adoção do novo sistema é, por enquanto, obrigatório apenas pelas companhias abertas cujas ações integram os índices IBrX-100 e IBOVESPA (onde a liquidez das ações é fator determinante para sua inclusão).
Após quase um ano de sua vigência, a CVM avaliou o funcionamento do voto a distância e concluiu serem necessários aprimoramentos do sistema, o que deve acontecer já para as assembleias a serem realizadas em 2018.
Não há dúvida de que o novo sistema consiste em medida que melhora as práticas de governança corporativa das companhias que o adotam, em especial, porque visa facilitar a participação dos acionistas minoritários nas assembleias gerais ordinárias (aprovação das contas anuais da companhia, destinação de resultado e a eleição de seus administradores).
Se por um lado é notável todos os aspectos positivos do novo sistema de votação à distância, por outro é fato também que existem alguns pontos que ainda precisam ser melhorados.
Diante da importância da nova ferramenta para o mercado e da necessidade de aprimorá-la para torná-la cada vez mais eficaz ao propósito a que se destina, é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública no último dia 02 de outubro, minuta de instrução que tem por objetivo alterar a Instrução CVM 481, especificamente o Capítulo III-A, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias.
O prazo para que interessados possam se manifestar e opinar acerca de melhorias ao novo sistema de votação terminará em 01/11/2017. Se aprovada nos moldes em que se encontra a minuta da nova instrução normativa proposta pela CVM, o sistema de votação à distância passará a compreender:
- Obrigatoriedade de utilização do boletim de voto a distância pelas companhias abertas não apenas para assembleias ordinárias, mas também para assembleias extraordinárias, quando tais assembleias forem convocadas para ocorrerem na mesma data marcada para a assembleia geral ordinária;
- Aumento do prazo para que acionistas incluam candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal no boletim de voto a distância, que passa a ser até 22 dias antes da data marcada para assembleia;
- Regulamentação da possibilidade de reapresentação do boletim de voto a distância até 15 dias antes da data marcada para assembleia para a inclusão de candidatos propostos por acionistas para o conselho de administração ou conselho fiscal;
- Divulgação obrigatória, pela companhia, do mapa final de votação em formato analítico após a realização da assembleia; e
- Inclusão de pergunta no boletim de votação para permitir que o acionista requisite eleição em separado para membro do conselho de administração, mesmo para casos nos quais não haja indicação de candidatos por acionistas não controladores.
Apesar da adoção do mecanismo do voto à distância ser atualmente destinada a um grupo seleto de companhias, é fato que o mecanismo é uma excelente ferramenta para as companhias, de um lado, que buscam melhores práticas de governança e, de outro, para investidores, que desejam participar mais de perto das deliberações.
Assim, com os ajustes pretendidos pela CVM, a tendência é que o mecanismo ganhe força e seja cada vez mais eficaz e, quem sabe, ao longo do tempo, passe a ser amplamente utilizado por grande parte das companhias.
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