STJ segue entendimento do STF e equipara união estável ao regime da comunhão parcial de bens no recebimento de herança
Ana Lúcia Pereira Tolentino
Senior da Divisão de Consultoria
Em recente julgamento do STJ foi decidido de forma colegiada a equiparação da união estável ao regime da comunhão parcial de bens para fins sucessórios.
Referida decisão foi baseada no entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, ou seja, de que não há mais a diferenciação no recebimento da herança pelo companheiro e pelo cônjuge. Assim aqueles que vivem em união estável devem herdar nas mesmas condições que aqueles casados no regime da comunhão parcial de bens.
O caso julgado pelo STJ trata de ação de anulação de adoção movida pelos irmãos e sobrinhos de um adotante já falecido, que questiona o procedimento de adoção, e consequentemente a sua legalidade, com o objetivo de excluir o adotado da sucessão.
Irmãos e sobrinhos do falecido justificaram a propositura da ação no aludido inciso III, do artigo 1.790, do Código Civil, segundo o qual referidos parentes fariam jus à herança em concorrência com a companheira sobrevivente.
Porém, após a decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade do referido artigo, o STJ manifestou entendimento segundo o qual a companheira passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge.
Assim, apesar de viverem em união estável, a companheira concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”, explicou o ministro” Felipe Salomão.
Desta forma, em razão do posicionamento manifestado pelos Tribunais Superiores, é de todo recomendável que todos aqueles que estejam em união estável revejam seus respectivos planejamentos sucessórios, pois o efeito pretendido pode não ser alcançado.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Essay Service 2018 for Students (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1039)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- abril 2018 (13)
- março 2018 (23)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ