São Paulo aprova programa da Declaração de Instituições Financeiras (DES-IF)
Foi aprovado hoje o programa da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas (DES-IF), versão 1.0, para uso em computador, comunicação via Internet e prestação de informações contábeis-fiscais por meio eletrônico.
De acordo com a Instrução Normativa SF/Surem nº 17/17, são obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras indicadas pela legislação e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), estabelecidas no Município de São Paulo, incluídos todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
Cada módulo do programa da DES-IF deverá ser entregue nos seguintes prazos:
- I) Módulo 1: até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;
- II) Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;
- III) Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao 1º mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços; e
- IV) Módulo 4: até 10 dias úteis contados da data da intimação pela administração tributária.
BB, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Safra e Santander ficam obrigadas a entregar, até o dia 22.12.2017, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º.01.2016 a 30.11.2017.
Os demais contribuintes não mencionados, incluindo todas as suas dependências situadas no Município de São Paulo, ficam obrigados a entregar, até o dia 30.06.2018, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º.01.2016 a 31.05.2018.
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