PERT – Prorrogação do Prazo e Possibilidade de Discussão e Adequação
Conforme amplamente noticiado na última semana, o prazo para adesão ao PERT foi prorrogado para o próximo dia 29/09/2017, por meio da Medida Provisória (MP) n.º 798/2017.
A despeito da tramitação de projeto e emendas na conversão da MP nº 783/17 visando a melhoria das regras atualmente existentes, apenas o prazo para adesão ao programa foi alterado, permanecendo os mesmos benefícios e regras para participação. Nesse sentido, vide matéria veiculada em entrevista ao Band News ao vivo.
Independente disso, os contribuintes interessados em regularizar seus débitos federais e que ainda não o fizeram ganharam um prazo maior, tanto para suas análises gerenciais quanto para contornarem eventuais entraves impostos pelo Fisco para a adesão, dentre os quais destacamos:
(i) dificuldades relacionadas à migração de parcelamentos anteriores;
(ii) impossibilidade de pagamento à vista dos débitos decorrentes de retenção na fonte;
(iii) ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo n.º 5 de 2017, da RFB, pelo qual os débitos que tenham sido compensados por PER/DCOMPs ainda pendente de análise não poderiam ser incluídos no PERT, mesmo que retificadas as obrigações acessórias;
Trata-se, portanto, de oportunidade para que os contribuintes verifiquem, desde já, a existência destes e outros entraves para adoção de medidas prévias administrativas ou judiciais, a fim de resguardar seu direito à adesão ao PERT.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
Valdirene Lopes Franhani
Mônica Russo Nunes
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