Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS deve beneficiar empresas que apuram o IRPJ/CSLL com base no Lucro Presumido
A decisão que garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins continua a irradiar seus efeitos benéficos aos contribuintes. E a bola da vez diz respeito as empresas de médio e pequeno porte ou que apuram o IRPJ/CSLL com base no lucro presumido.
Pois bem, ainda que a matéria aguarde posicionamento dos tribunais superiores (STF e STJ), já constatamos que as recentes decisões dos tribunais federais – a exemplo da proferida no TRF4 – têm garantido o direito de se excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Dessa forma, os valores recolhidos a título de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido por incidirem sobre a receita bruta das empresas. Logo, se não compõem a base de cálculo para fins de PIS/Cofins, também não o farão para determinação do lucro presumido.
Trata-se, portanto, de um cenário favorável à recuperação dos valores recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos, razão pela qual é aconselhável que as empresas avaliem a possibilidade de ingresso de ação judicial.
Colocamo-nos, como de costume, à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Thiago Garbelotti
Lucas Monte Santo
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