A nova lei de migração em substituição ao estatuto do estrangeiro
Roberta Cunha Andrade Azeredo
Diretora da Divisão de Consultoria
A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei da Migração, publicada em 25/05/2017, regula a entrada e permanência de estrangeiros no nosso País e fixa normas para o brasileiro no exterior, revogando expressamente o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980).
Dentre as premissas e novidades da nova legislação, destacamos:
- Dentre os princípios, direitos e garantias, destacamos (art. 4º): (a) condição de igualdade com os nacionais; (b) inviolabilidade do direito à vida, à liberdade; à igualdade; à segurança e à propriedade; (c) acesso aos serviços públicos de saúde e educação; (d) registro da documentação que permita seu ingresso no mercado de trabalho; (e) aplicação das normas de proteção ao trabalhador; (f) direito à reunião política, associação, inclusive sindical; (g) direito ao serviço público de saúde; (h) direito à previdência social; e (i) acesso à justiça e assistência jurídica gratuita, se provada sua insuficiência financeira.
- O estrangeiro não poderá ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem, que coloquem a vida ou a integridade pessoal em risco.
- Está expressamente inclusa como uma das hipóteses para concessão do visto temporário, a finalidade de realizar investimentos, assim considerado o aporte de recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.
- Será possível conceder visto temporário para trabalho ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente.
- O estrangeiro em situação irregular no País não poderá ser preso, respondendo o processo de expulsão em liberdade, sendo-lhe assegurada a assistência jurídica necessária.
- O documento conhecido por Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) passará a ser denominado Registro Nacional Migratório.
- Novas hipóteses e requisitos para o processo de naturalização de estrangeiros.
A nova legislação entrará em vigor em 180 dias, contados da data de sua publicação, estando assegurado que o visto emitido até a data de entrada em vigor desta Lei poderá ser utilizado até a data de seu vencimento.
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