Bacen prorroga prazo para apresentação de informações contábeis pelas empresas com capital estrangeiro
Aryane Braga Costruba
Gerente da Divisão de Consultoria
Conforme noticiado no final do ano passado, o Banco Central, por meio da circular 3.814/16, instituiu novas regras para as empresas no Brasil que possuem participação de sócios estrangeiros em seu capital.
Dentre as regras introduzidas, foi criada uma nova obrigação acessória no que diz respeito às informações contábeis da empresa nacional receptora de capital estrangeiro a serem prestadas ao Bacen: atualizar as informações contábeis no RDE/IED (Registro Declaratório Eletrônico, módulo de Investimento Externo Direto) do Sisbacen até 31/01/2017.
É fato que esse prazo seria impraticável para grande parte das empresas, que normalmente tem seus balanços de encerramento concluídos somente em meados do mês de março do ano subsequente.
Felizmente, o Banco Central revisitou a questão e, visando corrigir a referida falha, publicou a Circular 3.822/17, prorrogando os prazos inicialmente previstos.
Assim, as empresas receptoras de capital estrangeiro que deveriam atualizar suas informações contábeis no Sisbacen, assim compreendidas as contas de patrimônio líquido, capital social total integralizado, bem como o capital social individualmente integralizado pelos sócios estrangeiros até o final de janeiro/17 , poderão fazê-lo até 31 de março.
Em resumo, as informações devem ser prestadas:
- Anualmente, até 31 de março, referente à data base de 31 de dezembro do ano anterior, para as empresas receptoras de capital estrangeiro com patrimônio líquido inferior a R$250MM; e
- 4 vezes ao ano para as empresas receptoras de capital estrangeiro com patrimônio líquido igual ou superior a R$250MM, observado o seguinte calendário: (i) até 30 de junho, com relação à data base 31 de março do mesmo ano, (ii) até 30 de setembro, com relação à data base 30 de junho do mesmo ano, (iii) até 31 de dezembro, com relação à data base 30 de setembro do mesmo ano, e (iv) até 31 de março, com relação à data base 31 de dezembro do ano anterior.
Por fim, vale lembrar que a apresentação de tais informações fora do prazo exigido pelo Bacen, ou a existência de informações incorretas ou incompletas, pode resultar em multa para a empresa declarante.
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