Importante vitória dos contribuintes: STJ mantém liminar que assegura os incentivos fiscais do setor de informática
Mônica Russo Nunes
Gerente da Divisão do Contencioso
Sob o argumento de conter a crise econômica e o rombo nas contas públicas, o Poder Executivo vem adotando uma série de medidas, algumas bastante controvertidas, na esperança de trazer algum incremento na arrecadação tributária.
Exemplo disso é a revogação, por intermédio da Medida Provisória n.º 690/2015, convertida na Lei n.º 13.241/2015, do Programa de Inclusão Digital. Referido programa, previsto na Lei n.º 11.196/20015, mais conhecida como “Lei do Bem”, nada mais era que um benefício fiscal isentando de PIS e COFINS as receitas de venda a varejo de determinados produtos de informática, o qual valeria até 31/12/2018.
Diante dessa abrupta alteração na regra do jogo, esse setor industrial, por meio da associação que lhe representa, requereu judicialmente o restabelecimento do benefício fiscal pelo prazo legalmente previsto, tendo obtido uma liminar favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Inconformada, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) buscou, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspender tal decisão, tendo a Corte Especial do STJ, em dezembro de 2016, negado provimento ao seu pleito.
A Corte Especial do STJ entendeu que a liminar concedida pelo TRF1 deveria ser mantida já que haveria indícios de violação aos princípios da segurança jurídica e da boa fé e que, nesse caso, a alegação de perda de arrecadação não se justificaria na medida em que o benefício estava vigente há dez anos.
Referida decisão proferida pela Corte especial do STJ, ainda que não tenha analisado o mérito da questão, é de suma importância para o referido setor industrial, além de representar uma importante vitória aos contribuintes, já que é um indicativo da forma como o STJ enxerga os benefícios fiscais, mormente aqueles concedidos com prazo determinado.
Isso porque, com o agravamento da crise econômica, os Governos Federal, Estadual e Municipal já anunciaram que adotarão medidas no sentido de revogar benefícios fiscais, de modo que muitos contribuintes ou mesmo certos setores da economia serão prejudicados e, nesse caso, o Judiciário já sinalizou que pode vir a ser um alento para os casos em que haja violação à segurança jurídica.
Assim, o deslinde dessa discussão judicial deve ser acompanhado de perto pelos contribuintes, na medida em que servirá como importante precedente para questionar as eventuais revogações de benefícios fiscais, mormente aqueles que tenham sido concedidos com prazo determinado.
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