Lição de casa dos contribuintes após a adesão à Lei de Repatriação
Aryane Braga Costruba
Gerente da Divisão de Consultoria
Após a tempestade vem sempre a calmaria, no entanto, os contribuintes devem estar atentos às obrigações acessórias pós adesão ao RERCT – Regime especial de regularização cambial e tributária, bem como outras obrigações decorrentes da regularização de seus ativos mantidos exterior e/ou repatriados.
Como consequência da entrega da Declaração de regularidade cambial e tributária – DERCAT, os contribuintes devem apresentar, até 31.12.2016, as declarações retificadoras de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente aos períodos-base de 2014 e 2015, bem como, a depender do valor, as respectivas Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE’s”) para os mesmos períodos.
No entanto, aqueles contribuintes que regularizaram seu patrimônio no exterior, devem observar as obrigações acessórias pós regularização, as quais não eram cumpridas considerando que referido patrimônio não era regularizado, ou seja, não declarado no Brasil.
Dentre os diversos aspectos que devem ser observados pelos contribuintes, um deles é forma de tributação dos rendimentos auferidos de fontes no exterior, tal como na alienação de bens ou direitos, na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, no depósito remunerado, no recebimento de juros decorrentes de aplicações financeiras, dentre outros.
Assim, para o correto recolhimento do imposto, os contribuintes devem se atentar ao prazo, à alíquota, bem como ao tratamento a ser adotado em cada caso, pois a depender do tipo de rendimento, pode estar sujeito à apuração de ganho de capital, recolhimento mensal obrigatório via carnê leão, etc.
Outro ponto que merece especial atenção é o recebimento de dividendos por sócios residentes no Brasil, provenientes de Offshores mantidas no exterior, que, diferentemente dos oriundos do Brasil, são tributados, ou seja, o sócio que receber dividendos de empresa estrangeira da qual for sócio, deverá recolher o imposto via carnê leão e ainda observar a tabela progressiva.
No mais, vale ainda mencionar que aqueles contribuintes sócios de Offshores que repatriaram parte dos valores para pagamento do imposto e da multa para regularização de seu patrimônio, devem verificar a que título os valores repatriados foram recebidos no Brasil, como, por exemplo, a título de redução de capital, distribuição de dividendos, etc, pois as consequências são distintas.
Por fim, apesar da sensação de tranquilidade após a entrega da DERCAT, a atenção dos contribuintes deve ser cuidadosa, pois diversos detalhes como tratamento a ser adotado, cumprimento de prazos e demais obrigações acessórias devem ser observadas. Nesse sentido, a análise e orientação de um profissional da área é de suma importância para que os contribuintes não incorram em multas e eventuais prejuízos.
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