Incentivos fiscais fluminenses começam a ser questionados
Eduardo Oliveira Gonçalves
Gerente da Divisão do Contencioso
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, recentemente, por meio de uma Ação Civil Pública, medida liminar para proibir que o governo estadual conceda novos incentivos fiscais para as empresas lá sediadas até que seja apresentado um estudo de impacto orçamentário-financeiro sobre aqueles já concedidos.
Na decisão liminar, o magistrado determinou que fosse apresentada pelo governo estadual a lista de todas as empresas beneficiadas e quais os valores envolvidos, informando também se os incentivos foram ou não aprovados pelo CONFAZ e se as empresas beneficiadas cumpriram as contrapartidas e os requisitos exigidos pela legislação.
Essa medida foi motivada pela grave crise financeira pela qual passa o Estado, sendo embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal que dispõe que toda a renúncia de tributos deve ser precedida de um estudo de impacto orçamentário, através do qual o governo precisa demonstrar que as contas públicas não serão afetadas.
Nos últimos anos, vários benefícios fiscais de ICMS foram concedidos pelo Rio de Janeiro envolvendo setores como:
- Bens de Capital (redução da base de cálculo na saída interna e diferimento do ICMS);
- Cadeia Farmacêutica (redução da base de cálculo e crédito presumido na saída interna; redução da base de cálculo na venda para não contribuintes e órgãos públicos; autorização de transferência de saldo credor acumulado entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia farmacêutica);
- Cosméticos (crédito presumido quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação);
- Comércio Atacadista – Programa RIOLOG (redução da base de cálculo, crédito presumido e diferimento do ICMS nas importações para o momento da saída);
- Joalherias (redução da alíquota).
Apesar de inicialmente a referida Ação Civil Pública não ter sido direcionada aos contribuintes beneficiados, após a análise das informações prestadas poderão ser adotadas medidas contra os mesmos que podem ir desde a cassação dos incentivos até mesmo o pedido de devolução dos valores que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.
A discussão assemelha-se àquela envolvendo a Guerra Fiscal, a qual encontra-se em análise junto ao STF, que irá decidir se os benefícios já concedidos são ou não válidos.
De toda maneira, a princípio as empresas beneficiadas não tem medidas a adotar, a não ser continuarem cumprindo as contrapartidas exigidas ou, em caso de não cumprimento, regularizar tal situação.
Contudo, um sinal de alerta deve ser ligado e, tendo seus benefícios questionados, buscar auxílio especializado para demonstrar a sua validade e o cumprimento das contrapartidas exigidas pelo governo fluminense para sua concessão.
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