Contribuição Previdenciária – Decisão do STF sobre adicionais de servidores públicos poderá influenciar nos adicionais dos empregados da iniciativa privada
João Arthur de Curci Hildebrandt
Sênior da Divisão do Contencioso
No último mês de novembro, a maioria dos Ministros do STF decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.
A discussão, resumidamente, visa afastar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias no funcionalismo público, tais como: terço de férias, adicional noturno e adicional de insalubridade.
No julgamento da repercussão geral, o STF entendeu que “a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”. Ou seja, as verbas que não compõem o cálculo da aposentadoria serão excluídas do cálculo da contribuição previdenciária dos servidores.
Embora o referido julgamento ainda não tenha se encerrado, mas considerando que se formou maioria no STF, já não existe mais a possibilidade da decisão favorável ser revertida.
Não obstante o caso apreciado envolva contribuição previdenciária de servidor público, com legislação específica, tal entendimento poderá impactar inclusive no julgamento das empresas privadas, que pretendem afastar a incidência das verbas que não configurarem efetivamente salário de contribuição, seja porque o segurado não se encontra à disposição do empregador prestando serviço, seja pela sua natureza de benefício e/ou indenização.
As verbas mais discutidas têm sido férias gozadas, Salário Maternidade / Paternidade, Adicional Noturno, Horas Extras, Adicional Periculosidade, Adicional Insalubridade, Auxílio Doença – 15 Dias Iniciais, Auxílio Acidente – 15 Dias Iniciais, 1/3 Constitucional de Férias, Aviso Prévio Indenizado, Auxílio Creche, Vale Transporte (pago em dinheiro), Auxílio Alimentação, Abono Único, Reembolso-babá, Seguro de Vida em Grupo, Férias Vencidas e Não Gozadas – Rescisão, Auxílio Condução, Adesão Aposentadoria Incentivada, Abono Assiduidade e Ausência Permitida e 13º salário, sendo que em relação a várias delas a jurisprudência já está pacificada a favor dos contribuintes, outras contra, havendo ainda aquelas que aguardam definição por parte do STF e/ou poderão ser positivamente influenciadas pela decisão aqui abordada.
Dessa forma, aconselhamos que as empresas privadas avaliem preventivamente o tratamento dado a estas verbas, inclusive com a propositura de medida judicial, como forma de interromper a prescrição e garantir o não recolhimento futuro e a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1443)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ