Seguro para diretores e administradores – D&O foi regulamentado pela Susep
Aryane Braga Costruba
Gerente da Divisão de Consultoria
A Susep – Superintendência de seguros privados, publicou recentemente a Circular 541 que regulamenta os seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores, mais conhecido como seguro D&O – “Directors and officers liability insurence”.
Referida circular veio normatizar e esclarecer a contratação deste tipo de seguro, que antes não era regulamentado, de modo que para a sua contratação, eram utilizadas as regras gerais de seguros de responsabilidade civil, que muitas vezes não atingiam a finalidade esperada pelo segurado.
Dentre as regras trazidas pela Circular, um dos pontos que merece destaque na regulamentação diz respeito à garantia de cobertura pela seguradora de multas e penalidades contratuais e administrativas impostas aos segurados, quando do exercício de suas funções na empresa.
Referida regulamentação trouxe viabilidade jurídica para tal contratação, pois, até então, havia o entendimento contrário manifestado pela Susep, no sentido de que a cobertura de multa por esse tipo de seguro de responsabilidade civil, contrariava o caráter punitivo das sanções contra os administradores.
Outro ponto a se destacar é a restrição da contratação do seguro D&O somente a pessoas jurídicas, em benefício das pessoas físicas que exerçam cargo de administração e/ou gestão na empresa. Antes da regulamentação eram as pessoas físicas, detentoras de cargos de gestão ou administração, que normalmente contratavam o seguro, por conta própria.
A contratação do seguro D&O nos termos da circular, prevê somente a contratação de apólices à base de reclamações, sendo que a contratação de apólices à base de ocorrência não tem previsão para contratação no seguro D&O.
Apólice à base de reclamações nada mais é que a cobertura de eventos ocorridos durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade previsto, desde que o terceiro apresente reclamação ao segurado durante a vigência da apólice ou durante o prazo complementar ou suplementar, quando aplicável.
No mais, as seguradoras que já operam com o seguro D&O deverão se adaptar à nova regulamentação e submeter novo plano de seguro à Susep até 28/02/2017 para que não haja interrupções nas suas operações com este tipo de seguro.
Com relação aos novos planos, a partir da publicação da Circular, estes deverão ser submetidos à Susep já adaptados às novas regras.
De modo geral, a Circular significa uma importante conquista para segurados e seguradoras, pois esclareceu dúvidas e preencheu lacunas até então existentes na contratação e cobertura desse tipo de seguro. Da mesma forma, a nova regulamentação confere maior segurança à contratação do seguro, além, é claro, de representar uma nova e importante ferramenta às empresas, na garantia e proteção de seus diretores e administradores. Vale lembrar que esses, por vezes, em razão das funções por eles exercidas, ficam expostos e sujeitos a incorrerem em prejuízos, podendo responder, inclusive, com seu patrimônio pessoal.
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