Tributação da receita financeira volta a gerar discussões no Judiciário
IBEF SP, 17/10/2016
Valdirene Lopes Franhani e Caio Morato
O retorno da tributação de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras das empresas foi o tema principal da reunião da Comissão de Tributos, realizada nesta sexta-feira (14). Os advogados Valdirene Franhani e Caio Morato, do escritório Braga & Moreno, destacaram as decisões judiciais mais recentes sobre o assunto.
A discussão veio à tona no ano passado com a majoração da alíquota, zerada desde julho de 2004, para 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) por meio do Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, para as companhias sujeitas ao regime não cumulativo.
Questões polêmicas – A legalidade do Decreto é uma das discussões. Parte-se da impossibilidade de se delegar ao Poder executivo a redução ou aumento das alíquotas incidentes sobre receitas financeiras, situação originada pela Lei nº 10.865, de 2004.
Contudo, o argumento utilizado pelo Fisco é no sentido de que: “Se o aumento da alíquota não seria legal por ter sido feito via decreto, a redução a zero também não o seria, pois foi realizada da mesma forma”, acrescentou Valdirene.
Outra discussão refere-se ao direito ao crédito da despesa financeira (abatimento), em virtude do princípio da não cumulatividade. Já existem ações judiciais solicitando o benefício.
“Algumas empresas estão discutindo as duas questões na mesma medida, embora possam ser tratadas em ações diferentes. Pode ser que o Judiciário decida pela legalidade da majoração, porém reconheça o direito ao crédito”, aconselharam Valdirene Franhani e Caio Morato.
As distorções geradas pela Lei 12.973/14 na tributação de PIS e COFINS e a análise da matéria pelo STJ e STF também foram alvo de discussão pelo grupo.
Temas relevantes no Carf – A advogada Ester Santana, do escritório CSA – Chamon, Santana Advogados, trouxe para o grupo as decisões de 2016 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com maior impacto para as empresas.
Destacam-se como temas polêmicos no Carf: o uso do ágio interno em operações entre partes relacionadas (Caso Gerdau: CSRF, 1ª turma – Acórdão nº 9101-002.390, 13/07/2016); a dedutibilidade de despesas sobre juros de capital próprio (JCP) retroativo (Caso Itaú: CSRF, 1ª Turma – Acórdão nº 9101-002.180, 20/01/2016); e tributação de lucros de controladas no exterior (Caso Petrobras: CRSF, 1ª Turma – Acórdão nº 9101-002.332, 04/05/2016).
Outros temas relevantes atualmente em discussão no Judiciário: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS (Caso Kley Hertz: STJ, 1ª Turma, AgInt. No AgRg. no REsp nº 1.168.593./RS, 16/08/2016); e a abrangência do conceito de insumo para PIS/COFINS (Caso Box Comércio: STJ, 1ª Turma – AgRg. no REsp 1.395.442/PE, 10/03/2015).
Seminário da Comissão de Tributos – Os membros decidiram pelo tema “Tax Strategy x Tax Morality” para o próximo seminário da Comissão, marcado para 23 de novembro. A próxima reunião do grupo acontecerá em 11 de novembro.
(Reportagem: Débora Soares)
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