Foto ou filme? Falta clareza em alguns pontos da Lei de Repatriação
Migalhas, 28/10/2016
Renata Freires de Almeida
Um dos motivos certamente está relacionado à alta carga tributária. Quem repatriar os seus bens terá de pagar impostos de 15%, acrescidos de multa de 15%.
No início do ano, quando foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, o Governo tinha a expectativa de repatriar R$ 25 bilhões. Faltando poucos dias para o fim do prazo, o saldo é muito inferior: R$ 8,5 bilhões. A baixa arrecadação tem agitado a Câmara, inclusive houve a possibilidade de a lei ser alterada, o que ainda não aconteceu (o prazo para o pedido de inclusão pode ser ampliado de outubro para novembro de 2016). Mas, afinal, por que a adesão foi tão baixa?
Um dos motivos certamente está relacionado à alta carga tributária. Quem repatriar os seus bens terá de pagar impostos de 15%, acrescidos de multa de 15%. Pode sair caro, mas é o preço a se pagar para afastar a responsabilidade por crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas. E, para o Governo, o valor arrecadado contribui para equilibrar as contas – tanto ajuda que os Estados, muitos deles endividados, têm interesse em fatias.
Outro motivo é a burocracia, principalmente no que diz respeito à transferência de informações entre bancos. Isso porque, primeiramente, o banco nacional de escolha do contribuinte deve entrar em contato com o banco estrangeiro onde está o valor a ser repatriado e, muitas vezes, esse processo é demorado. Alguns bancos internacionais são morosos no fornecimento de dados. Não raras as vezes em que o banco de fora sequer entende o que está sendo solicitado. Faltando pouco mais de uma semana para o fim do prazo-limite, a demora na obtenção de informações é uma grande inimiga.
E, por fim, aquele que talvez seja um dos principais motivos para a baixa arrecadação: a falta de clareza em relação à lei de Repatriação. Não há dúvidas de que a declaração deve contemplar todos os recursos e ativos que o contribuinte manteve no exterior até 31 de dezembro de 2014, mas a lei deixa margem a dúvidas quando o assunto é o valor a ser atribuído a tais recursos e ativos, a polêmica: ‘foto’ ou ‘filme’.
‘Foto’ corresponde ao valor lícito que o contribuinte mantinha fora do país em 2014. Por exemplo: o contribuinte enviou R$ 100 mil para uma conta estrangeira e, até dezembro de 2014, R$ 90 mil haviam sido gastos, restando R$ 10 mil em conta. Pela ‘foto’, o contribuinte paga a multa e o tributo sobre os R$ 10 mil que sobraram. Já o ‘filme’ neste caso custa mais. O contribuinte paga a multa e os tributos sobre os R$ 100 mil, mesmo que ele já tenha consumido a maior parte dessa quantia. Resumindo, ele paga sobre um montante que não existe mais.
Então, o que fazer? Declarar sobre a ‘foto’ e aguardar a convalidação pelo Fisco ou, de forma mais conservadora, declarar o ‘filme’ e tentar uma eventual restituição no futuro? Com tantas dúvidas, não surpreende que a adesão tenha registrado baixos índices. É fato que, de acordo com o texto da lei em vigor, há bons argumentos para adoção da posição “foto” em 31/12/14 em vez do “filme”.
Porém, mesmo que haja empecilhos, aquele que tem recursos lícitos não declarados no exterior deve avaliar a repatriação com o seu advogado, considerando que há um tratado assinado pelo Brasil e outros 100 países para compartilhamento de informações. Com isso, os bancos internacionais podem se recusar a manter as contas abertas. Com a conta fechada e a possível recusa de outros bancos, o individuo correrá risco ainda maior de ser descoberto pelo Fisco, perdendo a oportunidade de anistia.
Portanto, manter recursos não declarados no exterior ficará muito mais difícil. Aqueles que querem evitar o risco de responder criminalmente devem correr. Faltando poucos dias para o fim do prazo, todos já estão atrasados.
*Renata Freires de Almeida é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
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