CARF afasta autuação de cisão simulada
Janaína Lemos Cândido
Sênior da Divisão do Contencioso
A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em votação unânime, decidiu cancelar autuação lavrada por suposta simulação em operação de cisão. O CARF ainda ressaltou que a prática adotada pela empresa é recomendável, para melhor distinção dos objetos sociais.
O caso refere-se a contribuinte do ramo de supermercados que se desmembrou para reduzir sua tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Com a cisão ocorrida em 1995, grande parte dos imóveis onde era desenvolvida a atividade principal passou para a propriedade de uma empresa, enquanto a outra ficou com o objeto de maior foco da rede – atividade de supermercado.
Esta operação gerou a dedução dos valores pagos a título de aluguéis dos imóveis onde estão instalados os pontos comerciais. Contudo, diante da redução de mais de 30% do IRPJ devido, e por terem os mesmos sócios, a Fiscalização afirmou tratar-se de simulação realizada para gerar economia tributária ilícita e proteger o patrimônio de dívidas tributárias.
Contudo, o contribuinte conseguiu comprovar que possuía outros imóveis em seu nome, e não apenas os locados para a empresa cindida, destinados à revenda e investimento, sinalizando, ainda, a existência de outras receitas que não somente as provenientes dos aluguéis.
A locação dos pontos comerciais se deu a preço de mercado, comprovando-se a existência dos pagamentos, a formalização de contrato, a habitualidade na atividade desenvolvida, deixando evidente tratar-se de pessoas jurídicas distintas, ainda que com os mesmos sócios.
Esta decisão do CARF é um ótimo precedente, vez que admite uma reorganização societária em prol da redução da carga de tributos, desde que comprovada sua veracidade e fundamento econômico.
Apesar do receio dos contribuintes acerca da tendência pró fisco do CARF após a operação Zelotes, este acórdão demonstra a correção do julgamento, que considerou todos os argumentos e provas apresentados pelo contribuinte, cancelando assim uma autuação milionária.
Desta forma, no caso de autuações por suposta simulação em operação societária que vise à redução da carga tributária, temos um excelente precedente e bons argumentos em busca do cancelamento da autuação, diante da comprovação da efetividade da operação e seu cunho econômico.
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