A declaração de offshores no RERCT
Aryane Braga Costruba
Gerente da Divisão de Consultoria
Como muitos já sabem, o RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela lei 13.254/16, trouxe aos residentes no país, detentores de patrimônio no exterior, não declarado ou declarado incorretamente, a possibilidade de regularização de tal patrimônio com gozo de anistia penal. Para tanto, os residentes nestas condições, devem apresentar à Receita Federal do Brasil, até 31/10/2016, a competente Declaração – DERCAT, bem como devem realizar, até a mesma data, o pagamento do respectivo Imposto de renda, à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100%, o que, somados, representam, na prática, 30% do montante do patrimônio a ser declarado.
A lei é bastante clara ao definir os bens e direitos no exterior que podem ser declarados, dentre os mencionados na lei, podem ser declarados na DERCAT “os recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica”. Ou seja, a participação societária em offshores também pode ser objeto da referida DERCAT.
Nesse sentido, para fins de apuração do valor a ser atribuído às participações societárias de qualquer natureza em empresas estrangeiras, estabelece a lei que deve ser informado na DERCAT o patrimônio líquido apurado em 31 de dezembro de 2014, conforme balanço patrimonial levantado nesta data.
Ocorre que, em muitas jurisdições, como é o caso das Ilhas Virgens Britânicas – BVI, o balanço patrimonial não é um documento obrigatório da sociedade, de modo que muitas offshores não possuem disponível, de imediato, o seu balanço para o preenchimento da referida declaração.
A partir daí algumas questões envolvendo o prazo para a adesão ao RERCT devem ser observadas.
O que se verifica neste momento é uma grande concentração de requisição de balanços de offshores aos seus agentes estrangeiros. Isso, na prática, pode fazer com que muitos balanços não sejam concluídos a tempo do prazo limite para a entrega da declaração.
Vale ainda ressaltar que todos os documentos que embasam a declaração, seja o balanço, os atos constitutivos da Offshore, extratos bancários – no caso de contas no exterior, bem como todo e qualquer outro documento relacionado, são de suma importância para que a declaração seja entregue de forma correta e, principalmente, são importantes para conferir a segurança necessária ao declarante, em caso de eventual questionamento futuro com relação à comprovação das informações prestadas.
A morosidade nas etapas desse processo tem sido verificada não apenas na emissão de balanços de Offshores, mas também na emissão de extratos bancários de contas no exterior, no compliance bancário para a repatriação de recursos para o pagamento do DARF, dentre outros aspectos burocráticos e de ordem prática que devem ser atentamente observados por aqueles que querem aderir ao regime. Além, é claro, da necessidade de uma coerente análise técnica da documentação para o preenchimento da declaração.
Dessa forma, as providências prévias com relação à documentação, bem como com relação às obrigações acessórias posteriores à entrega da declaração, devem ser muito bem organizadas de modo a atender o prazo limite de entrega da DERCAT. Isso porque, caso o recolhimento do DARF não seja realizado, impreterivelmente, até o dia 31/10/2016, a simples entrega da declaração por meio do certificado digital, por si só, não representará a adesão do declarante ao RERCT.
Por isso, vale ressaltar que aqueles que estão na expectativa pela prorrogação do prazo para a entrega da DERCAT ou ainda estão avaliando a adesão ao RERCT, devem atentar às diversas providências a serem tomadas, tanto previamente à entrega da DERCAT, como posteriormente a ela, pois algum desses “entraves” pode implicar a inviabilidade de sua adesão ao regime e, consequentemente, a perda dessa oportunidade.
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