STJ julgará a tributação das receitas financeiras pelo PIS/Cofins
Lucas Moraes Monteiro
Gerente da Divisão do Contencioso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, pela primeira vez, se as receitas financeiras obtidas pelos contribuintes sujeitos à sistemática da não-cumulatividade do PIS/COFINS devem ou não serem tributadas por essas contribuições.
Vale lembrar que referidas receitas eram tributadas à alíquota 0%, e que, em julho do ano passado, entrou em vigor o Decreto nº 8.426, que majorou as alíquotas dessas contribuições para 4% (COFINS) e 0,65% (PIS).
Muitas empresas questionaram essa medida junto ao Poder Judiciário, utilizando como um dos argumentos a ausência de lei para amparar a exigência, já que a majoração se deu por Decreto. A Fazenda Nacional, por sua vez, alega ser desnecessária a criação de lei para validar a majoração, sobretudo porque a tributação anterior (à alíquota 0%) também foi instituída por Decreto.
A jurisprudência dos Tribunais está longe de ser uniforme, existindo decisões ora favoráveis aos contribuintes (sobretudo no TRF da 3ª Região), ora contrárias. Aliás, no início deste mês, foi proferida sentença pela Justiça Federal do Paraná que, apesar de considerar válida a tributação do PIS/COFINS sobre essas receitas, permitiu que o contribuinte utilizasse créditos dessas contribuições sobre as despesas financeiras, como por exemplo, as decorrentes de empréstimos bancários.
A 1ª Turma do STJ enfrentará a discussão no final do mês de agosto, oportunidade em que será julgado o recurso proposto pelo contribuinte, e que está sob a relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento deste recurso não se dará pela sistemática dos recursos repetitivos. Porém, é bem provável que o entendimento firmado pelo STJ seja seguido pelos demais Tribunais do país.
Esta é uma discussão judicial que deve ser olhada com bastante interesse pelos contribuintes, na medida em que a decisão que daí vier servirá como importante precedente para questionar relevante aumento da carga tributária.
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