Consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis começa dia 12
Começa na próxima terça-feira, dia 12 deste mês, o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo a Receita, 9.975 pessoas físicas e 124.723 empresas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (artigo 2º da Lei nº 12.996, de 2014).
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e empresas exclusivamente nos sites da Receita (http://www.rfb.gov.br) ou da PGFN (http://www.pgfn.gov.br) até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 deste mês, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
Os contribuintes que optaram somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.
No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretendem utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Esses procedimentos também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016.
Em se tratando de empresa optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela empresa sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que a sucessora esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RF/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, e no Manual de Consolidação, disponível no site da Receita Federal.
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