Receita regulamenta redução do IR sobre remessas ao exterior
A Receita Federal publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (31) uma instrução normativa regulamentando a redução de 25% para 6% do IR retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A redução da tributação está prevista na Medida Provisória nº 713, editada em 1º de março deste ano. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por passageiro por mês.
Segundo a instrução, a redução do IR somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. O texto ainda define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro ao viajante.
A redução também se aplica às remessas efetuadas por empresa, sediada no Brasil, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no país, registrados em carteira de trabalho.
A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
A instrução mantém a isenção do IR nos casos de remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a própria Receita já havia regulamentado em janeiro, e também dispensa o recolhimento do IR referente a despesas médico-hospitalares, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
A MP foi editada em março e atende a pedido do setor de turismo. Até o fim de 2015, as remessas de pessoas físicas estavam isentas do IR, no limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro de 2015, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano.
A partir daí, representantes da área de turismo pleiteavam a mudança. Eles alegavam que, se fosse mantida a alíquota de 25%, haveria migração em massa das remessas para pagamentos com cartões de crédito, que têm 6,38% de IOF, além da eliminação de 185 mil postos de trabalho diretos.
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