Receita esclarece regra de enquadramento da empresa para pagamento da contribuição destinada a custear aposentadorias especiais
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal divulgou solução de consulta com esclarecimentos sobre o recolhimento da contribuição previdenciária empresarial referente aos riscos ambientais do trabalho.
Conforme o grau de risco da atividade, a empresa tem de contribuir com uma alíquota adicional (além da normal) para custear as aposentadorias especiais. Para o grau de risco leve as empresas pagam 1%; para o médio, 2%; e para o grave, 3%. Os percentuais incidem sobre as remunerações mensais pagas pela empresa.
Segundo a Solução de Consulta nº 90, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (29), a atividade econômica principal da empresa, que define o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é usada para determinar o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Giil-RAT/SAT).
Assim, para fins de cumprimento das regras legais pertinentes ao Giil-RAT/SAT, devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da empresa ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
Segundo a solução de consulta, o enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.
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