Entrega do ITR começa em 22 de agosto e vai até 30 de setembro
A Receita Federal divulgou as regras e o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.651, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (13), as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 40 dias para entregar o ITR à Receita: de 22 de agosto a 30 de setembro (no ano passado foram 45 dias).
Nos últimos anos, cerca de 5,5 milhões de contribuintes prestaram informações ao fisco. Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.
A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:
a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e
b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).
A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que será baixado no site https://rfb.gov.br (a Receita ainda não disponibilizou o programa).
A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site – a entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema de recepção das declarações fica fora do ar para manutenção.
A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).
A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).
Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro parcelas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.
A primeira parcela (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2016. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.
O ITR é, individualmente, o tributo que menos receita traz ao governo federal (apenas 0,10% da arrecadação total de 2015). No ano passado, a arrecadação somou R$ 1,225 bilhão, ante R$ 1,109 bilhão em 2014 (valores a preços de dezembro de 2015).
Nos quatro primeiros meses deste ano, a arrecadação soma R$ 76 milhões, ante R$ 78 milhões no mesmo período de 2014. A maior arrecadação do tributo ocorre em setembro de cada ano (R$ 720 milhões em 2015), quando vence a primeira das quatro cotas (ou a parcela única).
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