Brasil ratifica Convenção Multilateral para ter acesso a informações tributárias do exterior
No dia 1º deste mês o Brasil depositou na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
O depósito do instrumento ocorreu durante a reunião do Conselho Ministerial da OCDE e o lançamento do Programa Regional para o Caribe e a América Latina, daquela instituição.
Isso significa que a Convenção entrará em vigor, no Brasil, a partir de 1º de outubro deste ano. A regra de vigência e aplicação da Convenção define que ela produzirá efeitos para cada parte contratante a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à correspondente ratificação, mas que duas ou mais partes poderão acordar sua aplicação retroativa.
Até agora, 96 jurisdições já assinaram a Convenção Multilateral, que possibilitará diversas formas de assistência administrativa em matéria tributária entre os signatários — o intercâmbio de informações para fins tributários, nas modalidades a pedido, espontâneo e automático, as fiscalizações simultâneas e, quando couber, a assistência na cobrança dos tributos.
Segundo a Receita Federal, a Convenção adota todas as garantias para a proteção dos direitos dos contribuintes, em especial quanto à confidencialidade das informações e seu uso apenas para os fins nela previstos.
A Convenção foi desenvolvida conjuntamente pela OCDE e pelo Conselho da Europa em 1988. Em 2010, seu texto foi modificado, por demanda do G20 por maior transparência em matéria tributária entre as jurisdições e pelo desenvolvimento de um modelo global de intercâmbio automático de informações ao qual os países, inclusive aqueles em desenvolvimento, pudessem aderir.
Desde então, a Convenção vem se consolidando como o mais importante instrumento global para fortalecimento da cooperação e combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro, que tornou viável a implantação do novo padrão para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (“Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”) e, sob a égide do projeto do G20 e da OCDE de combate à erosão da base tributária e transferência de lucros (“Base Erosion and Profit Shifting – BEPS”), o intercâmbio automático dos relatórios de operações de grupos multinacionais e sobre as decisões administrativas que concedem tratamento tributário especial a determinados contribuintes (“rulings”).
Sem prejuízo da ratificação, que formaliza o compromisso no plano internacional, o texto da Convenção deverá ser internalizado brevemente com a publicação de Decreto Executivo.
A íntegra da Convenção está em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/junho/arquivos-e-imagens-2/convencao-multilateral-texto-em-portugues.pdf
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