BC divulga novas regras para o censo de capitais estrangeiros no Brasil
O Banco Central divulgou a Circular nº 3.795, que regula os censos anual e quinquenal de capitais estrangeiros no Brasil. O censo quinquenal é aquele referente às datas-base de anos terminados em zero ou em cinco; o censo anual refere-se às datas-base dos demais anos.
Publicada no “Diário Oficial da União” de sexta-feira (17), a circular estabelece o período de 1º de julho a 15 de agosto do ano subsequente para a entrega ao Banco Central da declaração dos censos anual e quinquenal de capitais estrangeiros no país.
Assim, para o censo quinquenal de 2015, a entrega será feita entre 1º de julho a 15 de agosto (às 18h) deste ano. O formulário para a prestação das informações estará disponível no site do BC (www.bcb.gov.br).
Nos censos quinquenais, a declaração é obrigatória para as empresas com participação direta de não residentes no seu capital, em qualquer montante; fundos de investimento com cotistas não residentes, qualquer que seja o valor investido; e empresas que tenham dívidas na modalidade de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) com não residentes iguais ou superiores ao equivalente a US$ 1 milhão.
Conforme a circular, permanecem dispensados de declarar as pessoas naturais; os órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; as empresas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Segundo o BC, não houve alterações estruturais nos formulários de declaração do censo quinquenal deste ano (31 de dezembro de 2015) em comparação com o último censo anual (31 de dezembro de 2014).
Devem prestar a declaração referente aos censos anuais: as empresas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na respectiva data-base; os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e as empresas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na respectiva data-base.
As informações coletadas pelo Censo de Capitais Estrangeiros permitem a publicação do estoque total de investimento direto no país e o acompanhamento de sua evolução. Permitem também conhecer sua composição, tanto por setor econômico quanto por Estados, e ainda a elaboração de ranking dos países investidores no Brasil, pelos critérios de país investidor imediato e final, entre outros.
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