Receita assinará convênios para delegar fiscalização e cobrança do ITR
A Receita Federal assinará convênios com o Distrito Federal e os municípios para que estes possam fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A autorização para a assinatura dos convênios foi dada pela Instrução Normativa nº 1.640, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (12).
A instrução consolida e uniformiza procedimentos para a execução das competências delegadas ao Distrito Federal e aos municípios e para o gerenciamento e controle da Receita quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado.
A principal mudança introduzida é quanto aos requisitos necessários à celebração do convênio e ao momento em que tais condições precisam ser atendidas. Antes de assinar os convênios, os entes interessados devem dispor de equipamentos e redes de comunicação suficientes para acessar os sistemas da Receita.
Além disso, devem ter lei vigente instituidora de cargo com atribuição para o lançamento de créditos tributários e ter servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo exercício.
Por sua vez, a Receita promoverá o treinamento desses servidores, habilitando-os a atuar nas atividades de fiscalização e lançamento do ITR, e dando a eles acesso aos dados e informações necessários à execução dessas atividades.
O convênio permite que o ente convenente aumente sua arrecadação, pois 100% da receita do ITR dos imóveis rurais de sua jurisdição passam a ser destinado a ele (sem o convênio, o valor corresponde a apenas 50%).
A vigência do convênio é por tempo indeterminado, cessando seus efeitos apenas se o Distrito Federal ou o município desistir ou se for denunciado pela Receita por descumprir as condições para sua manutenção.
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