Receita altera regras para inscrição, alteração e baixa de inscrição no CNPJ
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.634 alterando algumas regras sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A nova instrução foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (9). Entre as novas regras, que passarão a vigorar em 1º de junho de 2016, destaque para as seguintes:
a) em relação às entidades obrigadas à inscrição no CNPJ, foram incluídas as sociedades em conta de participação (SCP), vinculadas aos sócios ostensivos, e as entidades domiciliadas no exterior que, no país, sejam titulares de direitos sobre participações societárias constituídas fora do mercado de capitais;
b) no caso de entidade domiciliada no exterior, o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no país e representá-la perante a Receita (antes, estava previsto somente o procurador);
c) dentre as unidades cadastradoras do CNPJ, às quais compete deferir atos cadastrais das entidades no CNPJ, foram incluídas:
1) no âmbito da Receita: as demais unidades da Receita, em decorrência de procedimento fiscal;
2) no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim): o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, por meio das Juntas Comerciais; o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e a Ordem dos Advogados do Brasil;
3) a CVM;
4) o Bacen;
5) o Tribunal Superior Eleitoral;
d) os atos cadastrais no CNPJ são solicitados por meio do aplicativo Coleta Web, disponível no site http://rfb.gov.br (antes, pelo Programa Gerador de Documentos – PGD CNPJ);
e) pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz (aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por cinco ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados a seguir e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da intimação). Entre outras, foram incluídas:
1) Escrituração Contábil Digital (ECD);
2) Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
3) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
4) Escrituração Fiscal Digital (EFD); e
5) e-Financeira;
f) sem prejuízo das sanções previstas na legislação, a empresa cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta será, entre outras restrições, impedida de:
1) obter incentivos fiscais e financeiros;
2) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e
3) transacionar com estabelecimentos bancários (exceto em relação a saques de importâncias anteriormente depositadas ou aplicadas, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos);
g) o documento será considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado o documento emitido por entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta ou baixada.
As solicitações de atos cadastrais perante o CNPJ poderão ser feitas a partir de 1º de janeiro de 2017, pela transmissão de dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da Receita com os documentos necessários à prática do ato, nos termos da Instrução Normativa nº 1.412/2013.
Foram revogadas as Instruções Normativas nºs 1.470 e 1.511/2014 e 1.551/2015, que dispunham sobre o assunto.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1532)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- novembro 2021 (9)
- outubro 2021 (13)
- setembro 2021 (13)
- agosto 2021 (3)
- julho 2021 (17)
- junho 2021 (10)
- maio 2021 (9)
- abril 2021 (2)
- março 2021 (13)
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ