Receita Federal receberá sugestões sobre o CNPJ
Já está disponível para consulta pública a proposta de norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atualmente regido pela Instrução Normativa nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Segundo a Receita Federa, entre as alterações propostas destacam-se:
a) inserção de normas relativas a empresas domiciliadas no exterior com dispositivos que tratam da figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Essa alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país;
b) aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais do CNPJ, garantindo-se maior confiabilidade dos dados e segurança aos envolvidos;
c) possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão, no âmbito da Redesim, de forma a simplificar o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas no Brasil;
d) exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem esse identificador, que faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 22 deste mês por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
DECLARAÇÃO DO SISCOMEX
A Receita também receberá sugestões sobre a proposta de norma que dispõe sobre consulta avulsa à Declaração de Importação (DI) do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).
Entre os objetivos da proposta, destacam-se:
a) dispor de um instrumento ágil e seguro para comprovar a realização de importações perante os fiscos estaduais, instituições financeiras e outras autoridades públicas. A consulta hoje disponível no Siscomex obriga os importadores a acessar o Siscomex e fazer a impressão do documento, que ainda precisa ser levado fisicamente à autoridade ou instituição financeira que o requerer;
b) o importador poderá oferecer à autoridade ou instituição financeira requerente as chaves que permitirão a consulta aos mesmos dados da DI, com garantia de autenticidade, sem a necessidade de impressão e transporte físico do documento;
c) a consulta em questão será feita no portal único do Comércio Exterior, na internet, mediante o uso das chaves da consulta que o importador poderá oferecer ao consulente. O acesso ao portal manterá a exigência de certificação digital para o consulente, mas este não precisará fazer habilitação no Siscomex para consulta à DI;
d) esta consulta acessará todos os dados da DI, inclusive aqueles relativos aos aspectos cambiais da operação. Nesse sentido, poderá servir também como instrumento hábil para as verificações que os bancos precisam fazer ao realizar operações de câmbio para o importador;
e) oferecer um instrumento simples, ágil e seguro para atender as necessidades do importador nas transações e operações conexas com a
importação.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 25 deste mês, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
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